A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)
aprovou, em Sessão online na manhã desta quarta-feira (20), a propositura do
deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), que busca por meio do Projeto
de Lei 165/2019, proibir o Poder Público de contratar pessoas físicas e
jurídicas que tenham sido condenadas, em segunda instância, por crimes de
violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes. No caso de pessoas
físicas, a lei também se estende a cargos vinculados à Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado.
aprovou, em Sessão online na manhã desta quarta-feira (20), a propositura do
deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas), que busca por meio do Projeto
de Lei 165/2019, proibir o Poder Público de contratar pessoas físicas e
jurídicas que tenham sido condenadas, em segunda instância, por crimes de
violência e abuso contra crianças, jovens e adolescentes. No caso de pessoas
físicas, a lei também se estende a cargos vinculados à Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado.
Segundo o
deputado, a aprovação da proposta assegura os direitos das crianças,
adolescentes e jovens, além de dificultar a ação e vetar a presença de
criminosos no âmbito do poder Público Estadual. “Precisamos, cada vez
mais, de instrumentos legais severos para que esse tipo de criminoso seja
banido da sociedade. É injusto receber benesses do estado, depois de cometer
atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou Álvaro Campelo.
deputado, a aprovação da proposta assegura os direitos das crianças,
adolescentes e jovens, além de dificultar a ação e vetar a presença de
criminosos no âmbito do poder Público Estadual. “Precisamos, cada vez
mais, de instrumentos legais severos para que esse tipo de criminoso seja
banido da sociedade. É injusto receber benesses do estado, depois de cometer
atrocidades contra crianças e adolescentes”, afirmou Álvaro Campelo.
Além da
proibição de contratar com pessoas jurídicas condenadas pelos delitos, ainda
ficam vetadas de quaisquer tipos de incentivos fiscais, doações e empréstimos
junto às agências de fomento estatais, inclusive para os seus sócios.
proibição de contratar com pessoas jurídicas condenadas pelos delitos, ainda
ficam vetadas de quaisquer tipos de incentivos fiscais, doações e empréstimos
junto às agências de fomento estatais, inclusive para os seus sócios.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Alvaro
Campelo
Campelo
Foto: Divulgação