TCE
 Foi publicada na terça-feira (16), no Diário
Oficial da União, a Lei Federal 14.015, de 2020, que proíbe a suspensão da
prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, na sexta-feira,
sábado, domingo, feriado ou no dia anterior a feriado, por inadimplência do
usuário. O assunto foi destaque na sessão virtual na manhã desta quarta-feira
(18) da Assembleia Legislativa, pelo deputado estadual, Álvaro Campelo
(Progressistas).
 “Essa Lei vem assegurar um direito básico do
consumidor em nível nacional. Muitos usuários do nosso Estado desconhecem que
essa proibição já tem previsão em nossa legislação local, conforme prevê a Lei
Estadual nº 2.968 de 2 de agosto de 2005, o Decreto Estadual nº 26.049 de 07 de
julho de 2006 e a Lei Municipal nº 295 de 26 de dezembro de 2011. A Lei
determina, ainda, que o consumidor seja comunicado previamente sobre o
desligamento, em razão do inadimplemento e o dia a partir do qual será
realizada a interrupção do serviço. Destaco que, caso o usuário não receba a
notificação prévia, não será cobrada taxa de religação, e a concessionária
responsável pelo fornecimento será multada”, afirmou o parlamentar.
 Álvaro Campelo também ressaltou que a Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar até 31 de julho a
proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento
dos consumidores. A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria
inicialmente até 23 de junho, mas com a continuidade da pandemia, a agência
estendeu este prazo.
 “A decisão da Aneel foi acertada e protege o
cliente contra o corte do fornecimento em todas as residências urbanas e rurais
e os serviços essenciais, como hospitais e postos de saúde. Entretanto, vejo
com preocupação outro ponto desta resolução que permite que as distribuidoras
de energia emitam fatura, levando em consideração o consumo médio dos últimos
12 meses, pois isso pode trazer uma distorção nos valores, em prejuízo do
consumidor”, avaliou Campelo.
 De acordo com o deputado, quem se sentir
prejudicado deve, inicialmente, contestar os valores considerados incorretos
junto às concessionárias. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode
recorrer a um dos órgãos de defesa do consumidor para garantir seu direito.
 Mudanças na
resolução
 A diretoria da Aneel também aprovou a
realização de uma consulta pública de 15 dias para discutir algumas alterações
na resolução.
 A proposta da Aneel, que passará por consulta,
prevê a proibição de corte de energia até o dia 31 de dezembro para famílias de
baixa renda; consumidores que estão em locais onde houve suspensão do envio de
fatura impressa pela distribuidora; consumidores que estão em locais onde não
há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e
consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Álvaro
Campelo
Foto: Divulgação