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Diretrizes definidas pelo CNE para todas as etapas de ensino

 O Ministério da Educação (MEC) homologou
parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)
para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do
novo coronavírus. O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não
presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga
horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a
educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.
 O parecer
foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril. Conselhos estaduais e municipais
de Educação poderão ainda definir como cada localidade seguirá as orientações.
As decisões finais sobre como ficará o calendário escolar deste ano caberão a
estados, municípios, às instituições de ensino superior e às escolas
privadas.  
 No Brasil, escolas e universidades estão com
as aulas presenciais suspensas para evitar a transmissão do vírus causador da
covid-19. O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas
para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de
permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes
enquanto durar a situação de emergência.
 Para repor a carga horária ao fim do período
de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso
escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A
ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno
ou a adoção do contraturno para atividades escolares também são alternativas a
se considerar.
 Além disso, o texto autoriza os sistemas de
ensino a computar atividades não presenciais. Tais atividades podem ser
ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados
em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem
ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção
de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou
responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e
exercícios indicados por profissionais do setor. 
 O CNE decidiu elaborar o documento em resposta
às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as
práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas
vigentes.

 O conselho faz a ressalva de que, na
hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de
ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes
às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas
inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades
educacionais.

 Homologação
parcial 

 O parecer foi homologado parcialmente. Umdos
itens vetados pelo MEC é o que trata da realização de avaliações externas. Na
versão enviada para ao ministério, o Conselho Nacional de Educação propõe que
avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a
reorganização dos calendários letivos. 
 “É importante garantir uma avaliação
equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão
enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a
todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos
que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz
trecho do parecer aprovado pelo conselho. 
 Em nota técnica que analisa o parecer, o MEC
justifica que, mesmo não estando explícito, o Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) poderia ser incluído entre as avaliações que poderiam ser remarcadas e
que o parecer poderia gerar dúvidas na hora de definir o cronograma do
exame. 
 O Enem chegou a ser agendado para o fm deste
ano, mas, após diversas manifestações, o MEC decidiu adiá-lo, e ainda não há
data definida. Será feita uma enquete com os estudantes inscritos, no final de
junho, na Página do Participante.
 O item 2.16, que é o que trata da aplicação
dos exames, será, então, remetido ao CNE, que deverá reexaminar o trecho,
conforme consta no despacho publicado no Diário
Oficial
.

 Recomendações

 Em nota, o Ministério da Educação sintetizou
as recomendações para cada etapa de ensino. São as seguintes: 
 Educação infantil – Para a creche e a pré-escola, os gestores
devem buscar uma aproximação virtual dos professores com as famílias, de modo a
estreitar vínculos e fazer sugestões de atividades às crianças e aos pais e
responsáveis. As soluções propostas pelas escolas e redes de ensino devem
considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando
prioritariamente.
 Ensino fundamental
(anos iniciais
) –
Sugere-se que as redes de ensino e escolas orientem as famílias com roteiros
práticos e estruturados para acompanhar as atividades das crianças. No
entanto, as soluções propostas pelas redes não podem pressupor que os
“mediadores familiares” substituam o trabalho do professor. As atividades não
presenciais devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em
casa e orientá-los a organizar uma rotina diária.
 Ensino fundamental
(anos finais) e ensino médio

A supervisão de atividades pode ser feita por um adulto por meio de
orientações, com planejamento de metas, horários de estudo presencial ou online, já que nessa etapa os
estudantes têm mais autonomia. A orientação nesse caso é que atividades
pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. 
 Uma das sugestões é a
distribuição de vídeos educativos.
 Ensino técnico – A ideia é ampliar a oferta de cursos a
distância e criar condições para atividades pedagógicas não presenciais de
forma mais abrangente para cursos que ainda não se organizaram nessa modalidade
de ensino. Os estágios vinculados às práticas na escola deverão ser realizados
de forma igualmente virtual ou não presencial.
 Ensino superior – O CNE sugere que, para a continuidade
das atividades de aprendizado nesse nível de ensino, as instituições possam
disponibilizar atividades não presenciais.
 Educação de jovens e
adultos (EJA)

Enquanto perdurar a situação de emergência sanitária, as medidas recomendadas
para a educação de jovens e adultos devem considerar as condições de vida dos
estudantes, para haver harmonia na rotina de estudos e de trabalho.
 Educação especial – As atividades pedagógicas não
presenciais devem incluir estudantes com deficiência, transtorno de espectro
autista e altas habilidades ou superdotação. Podem ser adotadas medidas de
acessibilidade, com organização e regulação definidas por estados e municípios.
Junto às atividades, tem de ser assegurado o atendimento educacional
específico, que envolve parceria entre profissionais especializados e
professores, para desempenhar suas funções na adequação do material e de dar a
orientação e o apoio necessários a pais e responsáveis. Como a atenção é
redobrada para cada aluno, os profissionais do atendimento educacional
especializado devem dar suporte às escolas na elaboração de planos de estudo
individualizados, que levem em conta a situação de cada estudante. As famílias
são, sempre, parte importante do processo.
 Educação indígena, do
campo e quilombola

As escolas poderão ofertar parte das atividades escolares em horário de aula
normais e parte em forma de estudos dirigidos e atividades nas comunidades,
desde que estejam integradas ao projeto pedagógico da instituição, para
garantir que o atendimento dos direitos de aprendizagem dos estudantes. Nos
estados e municípios onde existam conselhos de educação escolar indígenas e
quilombolas, estes devem ser consultados e suas deliberações consideradas nos
processos de normatização das atividades.
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