TCE

 Pouco depois da decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que proibiu na noite de ontem (7), por maioria, o
cumprimento de pena após condenação em segunda instância,
promotores, procuradores e advogados voltaram a expor suas diferenças em torno
da questão, manifestando-se respectivamente contra e a favor da mudança na
jurisprudência da Corte. 
 Alterando a jurisprudência vigente entre 2009
e 2016, o plenário do STF estabeleceu, por 6 votos a 5, que o cumprimento da
pena, entre as quais a prisão, só pode começar após o chamado trânsito em
julgado, quando se esgotam todos os recursos possíveis contra a sentença
criminal, incluindo as apelações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao
próprio Supremo.

 Acusadores

 Uma das primeiras a se manifestar, a
força-tarefa responsável pela Operação Lava Jato no Ministério Público Federal
(MPF) divulgou nota afirmando que “a decisão de reversão da possibilidade de
prisão em segunda instância está em
dissonância com o sentimento de repúdio à impunidade e com o combate à
corrupção, prioridades do país”.
 “A existência de quatro instâncias de
julgamento, peculiar ao Brasil, associada ao número excessivo de recursos que
chegam a superar uma centena em alguns casos criminais, resulta em demora e
prescrição, acarretando impunidade”, acrescentou a força-tarefa da Lava Jato.
 A diretoria da Associação Nacional dos
Procuradores da República (ANPR) fez coro, afirmando que “lamenta a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF)”. Em nota, a entidade disse que a mudança no
entendimento da Corte é um “retrocesso no combate ao crime”.
 No texto, a ANPR avalia que o novo
entendimento será “responsável por reforçar a morosidade da Justiça e
incentivar a proliferação de recursos protelatórios como antídoto para evitar o
cumprimento de penas estabelecidas pelas instâncias ordinárias”.
 O promotor de Justiça Victor Hugo Azevedo,
presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp),
entidade que congrega 16 mil membros dos MP’s estaduais, ressaltou a
preocupação “com o provável retrocesso jurídico, que dificulta a repressão a
crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e
instabilidade jurídica”.

 Defensores

 Do outro lado, advogados especializados em
direito criminal elogiaram a decisão. Hugo Leonardo, presidente do Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD), disse que a decisão do STF “deu um passo
decisivo para recuperar o sentido da presunção de inocência”. Para ele, a
Constituição sempre foi “claríssima” em relação ao assunto.
 “A decisão de hoje não será capaz de
compensar as injustiças e os dias de liberdade arbitrariamente tirados de
milhares de pessoas nos últimos anos, mas é um marco importante para a retomada
da nossa segurança jurídica”, disse o presidente do IDDD, entidade que atuou
como interessada no processo.
 O professor e advogado criminalista André
Callegari, especialista em delação premiada e que atua em grandes casos sobre
corrupção, disse que “a decisão do STF responde ao deveres de uma Corte
Constitucional, na medida em que não só manteve o que já preconizava a Carta
Política como fez a correta leitura da lei ordinária conforme a Constituição”.
 Para Callegari, “antes de responder aos
anseios populares e discursos populistas, a Corte deve manter uma postura
contra-majoritária, no sentido de assegurar os direitos e garantias
fundamentais e não se render a determinadas correntes de pensamentos
autoritários”.
 O advogado criminalista Daniel Gerber afirmou
que “a decisão de ontem trouxe o
STF de volta aos trilhos de sua missão institucional, qual seja a Guarda da
Constituição”.
 Gerber criticou aqueles consideraram a decisão
equivocada por atentar contra o que dizem ser o sentimento popular. “Não cabe
ao Poder Judiciário, e muito menos ao Ministério Público, preocupação com
sentimentos do povo ou da mídia, e sim, exclusivamente, preocupação com o
respeito ao sistema legal”, disse o advogado.

 

Foto: Nelson Junior