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Crianças menores de 10 anos não poderão entrar nas áreas de ‘galeras’ das torcidas dos bois no Festival Folclórico de Parintins, de acordo com uma portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico, no dia (22) segunda-feira. A portaria é assinada pelo juiz de direito Romulo Garcia Barros Silva, da 2.ª Vara da Comarca de Parintins, juntamente com os juízes Roberto Santos Taketomi e Eline Paixão e Silva Gurgel do Amaral Pinto, a portaria visa assegurar um ambiente seguro e respeitoso para os jovens participantes, protegendo seus direitos e promovendo sua integridade durante as festividades.

Entre os principais pontos estabelecidos na Portaria nº 01/2024 está o controle da faixa etária nas áreas do Bumbódromo, com a proibição da entrada de crianças com menos de 10 anos de idade na área reservada às “Galeras” durante o Festival Folclórico de Parintins de 2024.

A permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios está sujeita a horários específicos, considerando se o dia seguinte é letivo ou não. Por exemplo, crianças menores de 14 anos têm permissão para permanecer em espetáculos de agremiações de boi-bumbá, ensaios ou festas privadas abertas ao público até a meia-noite, desde que o dia seguinte não seja letivo; para adolescentes entre 14 e 18 anos, o limite é até as 3h, desde que o dia seguinte não seja letivo, e até as 22h quando for letivo.

O documento também proíbe menores de 18 anos de portar objetos cortantes, como facas, terçados e canivetes, mesmo que façam parte das alegorias ou performances dos Grupos Folclóricos, visando evitar acidentes e garantir a segurança dos participantes mais jovens. Além disso, o uso de fogos de artifício por menores de 18 anos nos eventos do festival só é permitido com autorização judicial prévia.

Durante o festival, autoridades judiciárias, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Comissariado de Menores e do Conselho Tutelar estarão encarregados de fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas. As sanções para o descumprimento das normas incluem multas e possíveis medidas administrativas, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

As multas podem variar de 3 a 20 salários mínimos, conforme estipulado nos artigos 249 e 258 do ECA, podendo ser aplicadas tanto aos responsáveis legais quanto aos estabelecimentos que violarem as regras. Em casos de reincidência ou descumprimento grave das normas, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias, conforme previsto no artigo 258 do ECA. Ademais, o descumprimento das normas pode implicar em medidas administrativas, como a interdição do estabelecimento comercial até o pagamento da multa aplicada.