TCE

Os acordos estão previstos em MP editada para preservar empregos

  O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje
(17) contra o aval de sindicatos para validar acordos individuais entre
empresas e empregados para redução de jornada de trabalho e salários. Com o
voto do ministro, o placar da votação está empatado em 1 a 1. Mais oito
ministros devem votar.
 Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada
para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os
efeitos da pandemia do novo coronavírus (covid-19) na economia.
 No entendimento de Moraes, a MP foi criada
para manter o vínculo empregatício e evitar as demissões durante o período de
90 dias em troca da redução das horas trabalhadas e do salário. Para o
ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser
cancelados e provocar demissões em massa.
  “Qual a
insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter
que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas
não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.
 A Corte avalia se vai referendar a liminar do
ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os
sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser
comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu
pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação
jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.
 Na sessão de ontem (16), Lewandowski foi o
primeiro a votar e reafirmou a validade imediata dos acordos individuais. No entanto,
o ministro entendeu que os sindicatos podem propor acordo coletivo, que terá
prevalência ao individual se for mais benéfico ao trabalhador.
 Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5
milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de
jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.
Foto: Fábio Rodrigues