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Um mototaxista de 42 anos, que não teve a identidade revelada, foi preso na segunda-feira (1°) por agredir a ex-mulher, de 45 anos. A prisão dele aconteceu na zona Norte da capital.

Segundo a delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), de acordo com o relato da vítima, desde 2016, ela vinha sofrendo agressões por parte do mototaxista. Naquele ano, ela procurou a unidade policial solicitando medida protetiva contra o infrator, ocasião em que foi atendida, porém o mesmo a violou. Em 2018, após a separação, o autor passou a morar em uma residência na mesma rua da casa da mulher, com intuito de vigia-la.

“Em 2018, a vítima procurou ajuda novamente na unidade policial, onde contou que, após a separação, o homem se mudou para mesma rua da sua residência e, desde então, ele passou a perturbar a tranquilidade dela. Segundo a vítima, um dia o indivíduo foi a sua residência, alegando que iria buscar o filho do casal, no entanto, ela negou a sua entrada, e ele a agrediu, puxando o seu cabelo de forma violenta, e encostou o seu rosto contra a grade na porta. Após esse episódio, ela veio à Especializada e novamente pediu medidas protetivas contra o homem”, disse a delegada.

Ainda conforme a delegada, após apuração das denúncias oficializadas por parte da vítima, foi solicitada a prisão preventiva do homem à Justiça, visto que o mesmo, além do crime de violência contra sua ex-mulher, ele havia infringido duas vezes as regras das medidas protetivas, expedidas pela Justiça a ele.

“O mandado de prisão foi expedido no dia 21 de janeiro deste ano pelo juiz Reyson de Souza e Silva, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar. No ato da expedição do mandado da preventiva dele, a autoridade judicial condenou o infrator pelos crimes praticados em 2016 e 2018, e expediu então a sentença condenatória do mesmo. E, hoje, nós fomos ao local de trabalho do indivíduo e cumprimos o mandado”, explicou a delegada.

Procedimentos – O mototaxista foi preso em cumprimento ao mandado de prisão, em razão de sentença condenatória, por reincidência ao crime de violência doméstica. Após os procedimentos cabíveis da Especializada, ele será encaminhado a Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição da Justiça.

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