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MP obtém liminar na Justiça para remoção de vídeo com agressão envolvendo dois adolescentes de redes sociais

Ministério Público argumentou que o compartilhamento do vídeo pode gerar dano irreparável ou de difícil reparação aos envolvidos

Após a divulgação indevida de um vídeo com agressão envolvendo dois adolescentes em Nhamundá, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, acionou a Justiça e obteve decisão liminar favorável determinando a imediata remoção da mídia de todas as redes sociais. O registro foi compartilhado por dois portais de notícias e uma emissora de televisão, além de, posteriormente, ter sido impulsionado via redes sociais, sem o devido tratamento de imagem que dificultasse a identificação dos envolvidos.

Na argumentação, o MP afirma que a permanência do vídeo em questão nas redes sociais e portais de notícias, e a possibilidade de novas exibições na TV aberta perpetuam e multiplicam os danos à imagem, à honra e, fundamentalmente, ao estado psíquico e ao desenvolvimento saudável dos adolescentes.

Para a promotora de Justiça Ana Carolina Arruda Vasconcelos, é evidente que, a cada nova visualização, compartilhamento ou comentário, existe a possibilidade de renovação da violação aos direitos dos adolescentes envolvidos e uma potencial revitimização.

“Não há dúvidas de que a exposição vexatória na internet, especialmente durante a adolescência — fase crucial de formação da personalidade — pode causar danos psicológicos graves. O ‘efeito viral’ das redes sociais torna praticamente impossível o controle posterior do conteúdo, podendo perpetuar o dano indefinidamente”, comentou a promotora, em um trecho do pedido.

Na decisão, a Justiça determinou, no prazo máximo de 72 horas, a remoção de todas as publicações que contenham a agressão das redes sociais, a suspensão das páginas de notícias que publicaram o conteúdo até o cumprimento da ordem e a concessão de informações sobre os dados de cadastro dos usuários que publicaram inicialmente o conteúdo. Ainda segundo a liminar, a emissora de televisão tem a obrigação de emitir nota de retratação e esclarecimento sobre a ilegalidade na violação do direito de imagem dos adolescentes.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou uma multa diária no valor de R$ 20 mil — até o limite de R$ 200 mil. A ação judicial segue em segredo de Justiça, considerando que as informações são sensíveis e permitem a identificação dos jovens, além da necessidade de preservar as evidências que possibilitam a replicação do objeto da ação.

A medida é fundamentada nos artigos 17, 18 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a preservação da imagem, privacidade, honra e dignidade de crianças e adolescentes, configurando-se como ilicitude a divulgação e a disponibilização de acesso a imagens que permitam a clara identificação de adolescentes em situação vexatória e de conflito.

Fonte: MPAM

Foto: Pexels  

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