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A edição do Diário Eletrônico do Ministério Público Federal desta quinta-feira (18/11) publicou várias decisões de arquivamentos e de declínio de atribuição de processos abertos contra a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), a maioria referente à gestão do ex-secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo. Os processos, na forma de inquérito e procedimentos preparatórios, foram abertos para investigar denúncias relacionadas a ações da secretaria durante a pandemia de Covid-19.

Entre os objetos dos procedimentos que foram considerados sem fundamento
estão denúncias de irregularidades em contratação e prestação de serviços, em operação de transporte para pacientes com Covid-19, no Hospital de Combate à Covid-19 Nilton Lins e sobre distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) em unidade da rede estadual.

A Procuradoria da República no Amazonas decidiu pelo declínio de atribuição no inquérito civil cuja atribuição era investigar supostas irregularidades na execução de contratos e possível falta de controle da prestação dos serviços no Hospital Nilton Lins. Conforme o processo, a decisão foi tomada com base em diligências e informações prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) que constataram a utilização de fontes de recursos do Tesouro Estadual, ausência de ofensas a bens, serviços ou interesse da união.

O MPF também alegou declínio de atribuição no processo de Noticia de Fato referente ao relatório de inspeção sanitária da Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) sobre irregularidades administrativas no Hospital Nilton Lins. O órgão justifica ausência de indícios de apropriação ou desvio de verbas federais. No último dia 09, o MPE também publicou o arquivamento do procedimento administrativo referente à mesma inspeção.

Em outra decisão publicada, o MPF anuncia arquivamento de procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades no custeio da operação de transferência de pacientes acometidos por Covid-19 do Amazonas para Goiás. O órgão alega não haver comprovação e que não há nos autos indícios da malversação de recursos públicos, além da ausência de justa causa para prosseguimento da investigação.

Foi publicada ainda a promoção de arquivamento de procedimento preparatório contra Marcellus Campêlo por suposto descumprimento de requisições expedidas pelo 1º ofício da Procuradoria da República no Amazonas. Entre as justificativas do órgão estão a não comprovação de improbidade administrativa ou crime; ausência de demonstração da inequívoca ciência pessoal do representado; constatação de que parte muito significativa dos expedientes não pode ser considerada como requisição e também por não conter indicação específica dos dados requisitados.

Também foi arquivado o Inquérito Civil aberto pelo MPF para investigar supostas irregularidades na distribuição de EPIs a profissionais de saúde do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, durante a primeira onda da pandemia de Covid-19 no estado. Após diligências, o órgão alega que não houve comprovação de atos de improbidade administrativa, além de situação de completa anormalidade em razão do cenário de pandemia.

Esta não é a primeira vez que os órgãos de controle externo arquivam processos referentes a denúncias contra Marcellus Campêlo, enquanto secretário por não encontrarem comprovação de irregularidade. Em 04 de julho, o Tribunal de Contas da União arquivou o processo nº 033.121/2020 e considerou improcedente a suspeita de irregularidade na contratação de empresa para prestação de serviços de UTI aérea durante a pandemia. A apuração dos valores feitas pelo TCU não encontrou sobrepreço nem direcionamento da dispensa de licitação.

Recentemente, o MPE também arquivou um Procedimento Administrativo para acompanhar as medidas adotadas pela SES-AM para garantir recursos humanos em quantidade suficiente nos hospitais para atendimento aos pacientes com Covid-19, tendo em vista o aumento exponencial da demanda no pico da pandemia. O órgão considerou satisfatória a resposta da secretaria sobre admissões feitas por meio de processo seletivo e de contratação de serviços.

 

Fonte: MPF

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