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A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas, ADEPOL-AM, vem a público prestar total e irrestrito apoio aos 53 (cinquenta e três) Delegados de Polícia Civil que foram atingidos por uma liminar expedida pelo Senhor Ministro do STF Gilmar Mendes, numa Reclamação oriunda do Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas, SINDEPOL, que tenta, incessantemente, retirá-los de seus cargos e com isso, causar o caos e insegurança jurídica no Estado, atingindo a Governabilidade e os cidadãos do Amazonas.

Ocorre que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha julgado por duas vezes ações de Reclamação do “suposto” sindicato (SINDEPOL) contra 53 comissários que, por ordem judicial, foram nomeados delegados. O Sindepol alegava que eles não tinham o direito de recorrer à Justiça, por conta de decisão do próprio STF. Porém, os Ministros do STF Luiz Fux e Edson Fachin, disseram a época, que os delegados têm a prerrogativa legal. Gilmar Mendes, em decisão publicada na última sexta-feira (04/09), anulou essa possibilidade em terceiro julgamento, dessa vez com indícios de que o Ministro foi levado a erro em sua análise.

Erro porque, entre os antigos comissários que viraram delegados, EXISTEM 53 SERVIDORES QUE TAMBÉM FORAM APROVADOS NO CONCURSO PARA O CARGO DE DELEGADOS. Eles só não tomaram posse porque antes, já haviam sido nomeados para o cargo de Comissário. Com isso em evidência, uma ação foi ajuizada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, em primeira e segunda instâncias, entendeu que ELES TÊM O DIREITO DE ASSUMIR O CARGO DE DELEGADOS. A própria Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) reconheceu esse mesmo direito e não recorreu.

Além disso, é do nosso conhecimento que o SINDEPOL vem tentando forçar um concurso público, até mesmo porque tem entre seus associados, pessoas que são proprietárias de cursinhos preparatórios e usam isso para “atrair” alunos e aumentar seu faturamento. Contudo, o certame não pode acontecer por conta do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o Decreto Presidencial que impede realização de Concursos Públicos até 31 de dezembro de 2021.

A ADEPOL-AM ressalta ainda, que irá continuar defendendo os interesses e a valorização não somente da carreira de delegado de polícia, mas também a estabilidade e união dentro do órgão desses servidores, neste caso a Polícia Civil do Amazonas, para que não haja prejuízo à sociedade, nem seja implantado o caos na Segurança Pública do Estado.

As medidas necessárias e cabíveis já estão sendo tomadas em desfavor daqueles que tentam, a todo custo, eliminar delegados de polícia de seu caminho, buscando livre acesso a um projeto pessoal de poder e cargos dentro da Polícia Civil, sem se preocupar com a população amazonense ou com a gestão do atual Governo, refutando assim qualquer tentativa de intimidação a esses 53 Delegados de Polícia, que sempre foram destaque dentro da instituição com as atividades aprovadas principalmente, pela sociedade amazonense que é sua verdadeira empregadora.

Manaus, 8 de setembro de 2020.

A Diretoria.