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Nota Oficial ao Programa FANTÁSTICO Adail José Figueiredo Pinheiro, prefeito municipal de Coari/AM, esclarece através de seus defensores estar à disposição para colaborar com todo e qualquer órgão público e autoridades que estejam atuando para elucidar os fatos que constituem objeto da investigação, sendo certo, inclusive, que sua defesa protocolou em data anterior a deflagração da Operação uma petição onde o gestor se apresentava voluntariamente para prestar esclarecimentos no procedimento investigativo.

Assim, o Prefeito considera que nesta fase das investigações, e diante de sua manifestação formal colocando-se a disposição para esclarecer qualquer circunstância que causasse dúvidas aos membros do MP, a medida recém decretada pela ilustre magistrada mostra-se absolutamente desnecessária e excessiva.

Os fatos em apuração datam dos anos de 2016 e 2017, e os procedimentos investigativos foram abertos desde o ano passado (2018), o que torna extemporânea a adoção de medidas antecipatórias após tanto tempo de ocorridas as supostas irregularidades.

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NOTA À IMPRENSA: PREFEITO ADAIL FILHO

Nota Oficial ao Programa FANTÁSTICO Adail José Figueiredo Pinheiro, prefeito municipal de Coari/AM, esclarece através de seus defensores estar à disposição para colaborar com todo e qualquer órgão público e autoridades que estejam atuando para elucidar os fatos que constituem objeto da investigação, sendo certo, inclusive, que sua defesa protocolou em data anterior a deflagração da Operação uma petição onde o gestor se apresentava voluntariamente para prestar esclarecimentos no procedimento investigativo.

Assim, o Prefeito considera que nesta fase das investigações, e diante de sua manifestação formal colocando-se a disposição para esclarecer qualquer circunstância que causasse dúvidas aos membros do MP, a medida recém decretada pela ilustre magistrada mostra-se absolutamente desnecessária e excessiva.

Os fatos em apuração datam dos anos de 2016 e 2017, e os procedimentos investigativos foram abertos desde o ano passado (2018), o que torna extemporânea a adoção de medidas antecipatórias após tanto tempo de ocorridas as supostas irregularidades.

Em relação às acusações formuladas, acaso tivesse sido observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao Prefeito o direito de manifestar-se previamente antes da decisão quanto à decretação da medida extrema, permitindo-lhe esclarecer os fatos, certamente muitos equívocos teriam sido evitados.

Quanto à doação de um terreno pela prefeitura municipal a determinada sociedade empresária, por exemplo, tal situação já deveria ser considerada superada pois fora celebrado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre o Ministério Público e a empresa beneficiária, inclusive com a homologação judicial deste ajuste desde o ano passado perante a 1ª Vara da Comarca de Coari, o que pode ser facilmente verificado no processo nº 0000236-80.2018.8.04.3801.

Conforme consta do próprio acordo celebrado entre as partes, ressalte-se que dentre elas o próprio Ministério Público amazonense, este acordo deveria por fim a qualquer litígio ou discussão envolvendo o terreno, fato que por si só causa bastante estranheza quanto a utilização de tal argumento, quase um ano depois de resolvido, para tentar justificar a medida adotada.

Outro ponto que se mostra insubsistente é a suposta alegação de ameaça que atribuem ao gestor. Conforme consignado no processo, 4 (quatro) vereadores de oposição celebraram em 21 de junho de 2018 acordo de colaboração premiada, devidamente homologado pelo Poder Judiciário. Destes quatro “colaboradores”, dois afirmaram ter sofrido ameaças que atribuem ao Prefeito.

Ocorre que, curiosamente, tais ameaças foram relatadas aos membros do MP mais de 1 (um) ano após a homologação do acordo de colaboração premiada e pouco tempo antes de ser formulado o pedido de prisão temporária do Prefeito que utiliza-se exatamente dessas supostas ameaças como elemento central de suas razões.

De outro lado, não há registro de qualquer boletim de ocorrência feito pelas supostas vítimas relatando tais ameaças, o que seria de se esperar por quem sofre uma intimidação desta natureza. Isso indica que não há interesse no apuratório desta suposta ameaça que nem se sabe ser verdadeira, mas tão somente no resultado que a declaração (sem prova) foi capaz de gerar (medidas contra o gestor).

Também não pode ser ignorado o fato da ilustre magistrada consignar em sua decisão, referindo-se aos depoimentos dos colaboradores que já haviam sido inclusive homologados judicialmente, que: “A partir de tais informações, o Ministério Público do Estado do Amazonas iniciou uma série de investigações, com o intento de apurar a veracidade do conteúdo dos termos de colaboração premiada.” (p. 3 da decisão judicial)

Ora, de tal trecho torna-se claro que apesar de celebrar o acordo e levá-lo a homologação judicial, o próprio acusador não tinha se quer certeza se tais relatos eram verídicos ou não, inexistindo a menção de qualquer prova relevante produzida ou coletada após a homologação desse acordo, cujas declarações de veracidade duvidosa para a acusação foram as mesmas utilizadas agora para decretar a medida extrema.

Além disso, passados mais de 13 (treze) meses desde que houve a homologação do acordo em juízo, não há notícias sobre o oferecimento de denúncia em desfavor dos delatores, apesar do prazo máximo de suspensão para adoção de tais providências, conforme estabelecido no § 3º do art. 4º da Lei 12.850/2013, ser de 6 (seis) meses prorrogável por igual período (máximo de 12 meses).

Por fim, causa espanto a divulgação quanto ao montante que teria sido supostamente desviado. Isso porque o pedido em desfavor do Prefeito protocolado pelo Ministério Público não trás esse número que tem sido divulgado, de 100 milhões de reais. Muito pelo contrário. Em nenhum momento o órgão acusador fala em valores dessa magnitude.

Essa distorção dos dados, seguida de ampla divulgação de notícia falsa tem o único objetivo de confundir e criar um sentimento de desagregação na sociedade. Uma conta superficial já permitiria concluir-se haver equívoco na informação, o que explicaria o fato do próprio Ministério Público não ter apresentado esse número em sua petição.

A quantia de 100 milhões de reais representa aproximadamente 45% do orçamento total do município de Coari no ano de 2017. Descontados valores repassados pela União, os quais certamente não seriam de competência do Ministério Público estadual investigar, chega-se a conclusão de que o número atribuído como potencialmente desviado representaria quase que a totalidade dos valores a disposição do município que teriam origem em arrecadação própria e repasse estadual. Isso para um município que, a título de exemplo, mantém o salário de seus servidores em dia, o que já consome parte bastante expressiva do orçamento municipal.

A falta de cuidado e critério na divulgação de informações falsas acaba sendo fonte de enorme preocupação pelo prejuízo que causam a imagem dos gestores, das instituições e abalo a própria coletividade. As investigações, de forma geral, são desejáveis e necessárias, mas devem ser pautadas por uma atuação ponderada e cuidadosa por parte dos agentes envolvidos.

Diante de todo esse contexto, o Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro reforça sua confiança na Justiça, embora não possa deixar de externar sua estranheza diante do momento processual e das inconsistências que permeiam a decisão proferida. Entende que agora poderá se manifestar sobre os fatos, e tendo sua defesa amplo e irrestrito acesso aos autos, tudo será esclarecido com a maior brevidade possível, de forma a restabelecer a continuidade administrativa do município.

Manaus/AM, 29 de setembro de 2019.

Ravik Bello Ribeiro – OAB/DF nº 33.192
Fabricio Parente – OAB/AM 5.772

NOTA À IMPRENSA: KEITON PINHEIRO (Presidente da Câmara)

Keiton Wyllyson Pinheiro Batista, Presidente da Câmara Municipal do Município de Coari, por intermédio de sua assessoria jurídica vem publicamente se manifestar:

Os fatos em apuração pelo Ministério Público do Estado do Amazonas supostamente teriam ocorrido nos anos de 2016 e de 2017. Portanto, a falta de contemporaneidade, indiscutivelmente, é motivo suficiente para o reconhecimento de que medida tão extrema, qual seja a decretação de sua prisão temporária, não se revela necessária.

É imprescindível informar que boa parte do conteúdo investigativo já fora rechaçado pelo Poder Judiciário Amazonense quando da análise de diversas ações civis públicas propostas pelo Graduado Órgão Ministerial Amazonense em face de Keiton Pinheiro, o que revela, insofismavelmente, que o vereador presidente jamais cometeu nenhum deslize administrativo.

Aproveitando a oportunidade, com o devido respeito, mas é completamente falaciosa a informação oriunda do Ministério Público do Amazonas de que teriam sido desviados, aproximadamente, 100 milhões de reais em um período de 18 meses, vez que essa vultosa quantia representaria cerca de 50% de todo o dinheiro recebido pelo município e inviabilizaria, se verdade fosse, a eficiência pública.

Ao contrário disso, o município de Coari está adimplente com todos os seus servidores, lançou recentemente um pacote com mais de 200 obras, investe de forma crescente na educação, na saúde, nos programas sociais e na segurança pública, enfim, em todos os setores, sendo isso prova cabal quanto à correta aplicação dos recursos públicos.

Quanto ao pagamento de “mensalinho”, trata-se de mentira deslavada. Na realidade, um dos motivos para a ruptura com o governo municipal e com a maioria da Casa Legislativa foi justamente as iniciativas do Presidente da Câmara Municipal e do Prefeito de Coari de negarem os pedidos de vantagens pessoais pretendidas por quatro vereadores (dinheiro e vagas de trabalho).
Derradeiramente, Keiton Pinheiro buscará exercer o seu Direito Constitucional de defesa para desconstituir e esclarecer todos os fatos investigados, os quais eventualmente visem a descredibilizar a sua atuação como parlamentar, oportunidade em que a sociedade saberá se tratar de uma verdadeira trama encabeçada por opositores políticos, cujo início se deu quando houve a recusa deste parlamentar em ceder a interesses escusos.

Manaus/AM, 29 de setembro de 2019.

Fabrício de Melo Parente OAB/AM n° 5.772
Lubênia Pinheiro de Melo Parente OAB/AM nº 10.090

NOTA À IMPRENSA: DRA MAYARA

Mayara Monique Figueiredo Pinheiro, deputada estadual e ex viceprefeita do Município de Coari, esclarece através de seus defensores estar à disposição para colaborar com todo e qualquer órgão público e autoridades que estejam atuando para elucidar os fatos que constituem objeto da investigação.

Em relação aos fatos, ressalta que deixou a honrosa função de viceprefeita do município de Coari em 30 de janeiro de 2019, portanto há quase 9 (nove) meses. Desde então, exerce a função de deputada no parlamento estadual.

De uma leitura da decisão expedida, percebe-se que Mayara fora alvo de medida de busca e apreensão tão somente por ter sido vice-prefeita do município. Não há qualquer citação ao nome dela por parte de “colaboradores” ou de quaisquer outras testemunhas. Limita-se o Acusador a afirmar (sem provas) que Mayara teria conhecimento da ocorrência de supostas irregularidades, o que jamais poderia ser considerado fundamento idôneo para decretação da medida.

Nesse contexto, entende a Deputada não haver qualquer proporcionalidade na busca realizada em sua residência, estando convicta de que mais uma vez houve excessos.

Noutro prisma, o conhecimento da cronologia dos fatos e decisões acaba por causar espécie a qualquer um que observe os autos com um olhar mais atento. Diante de supostas ilicitudes que datam de 2016 e 2017, narradas em colaboração premiada homologada pelo juízo em junho de 2018, observou-se que o pedido de prisão temporária em desfavor do Prefeito fora protocolado na última segunda-feira (dia 23), sendo decidido pela ilustre magistrada na terça-feira (dia 24), com o respectivo mandado de prisão assinado na quarta-feira (dia 25) e, por fim, o cumprimento da medida (deflagração da operação) ocorrendo na quinta-feira (dia 26).

Nota-se, neste caso, uma celeridade incomum diante de uma investigação que vinha ocorrendo há mais de um ano, cujos fatos investigados datam de bem mais de 2 (dois) anos, e sem que tenha ocorrido nenhum fato recente capaz de justificar a urgência e a excepcionalidade da medida.

Mayara reafirma sua mais absoluta confiança na gestão do Prefeito Adail José Figueiredo Pinheiro, e entende que as acusações formalizadas por vereadores de oposição não passam de disputa política movida diretamente por pessoas que são notoriamente adversários do gestor.

Manaus/AM, 29 de setembro de 2019.

Ravik Bello Ribeiro – OAB/DF nº 33.192
Fabricio Parente – OAB/AM 5.772

NOTA À IMPRENSA: ADAIL PINHEIRO

Manoel Adail Amaral Pinheiro, pai do Prefeito Constitucional do Município de Coari, Adail José Figueiredo Pinheiro, e da Deputada Estadual Mayara Monique Figueiredo Pinheiro, por intermédio de sua assessoria jurídica vem publicamente se manifestar:

Inicialmente, é imperioso destacar que Adail Pinheiro não possui nenhuma relação com os fatos em apuração no procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, rechaçando, portanto, desde já, toda e qualquer tentativa que porventura venha surgir em sentido diverso.

Com relação ao conteúdo das investigações, tem-se a plena ciência de que todos os fatos são infundados e que no seu devido tempo tudo será devidamente esclarecido. Nesta oportunidade, reforça sua confiança no Poder Judiciário Brasileiro, alimentando a esperança de que serão garantidos aos seus filhos todos os direitos esculpidos na Constituição Federal.

Por fim, em relação ao delito de pedofilia questionado pela imprensa, informa-se que Adail Pinheiro jamais foi processado e muito menos punido por esse tipo de crime. Outrossim, quanto ao processo em que fora condenado em 2014, sua pena foi extinta neste ano através da concessão de indulto presidencial, o que torna desnecessária a continuidade de qualquer repercussão sobre esse fato.

Manaus/AM, 29 de setembro de 2019.

Fabrício de Melo Parente OAB/AM n° 5.772
Lubênia Pinheiro de Melo Parente OAB/AM nº 10.090