Serão beneficiados com valor de R$ 2.824,00 pescadores dos estados do Amapá, Amazonas e Pará que foram duramente afetados pela seca
Iniciou nesta segunda-feira (6/01), o pagamento do auxílio extraordinário aos pescadores de municípios do Amapá, Amazonas e Pará, que tiveram suas atividades de sobrevivência comprometidas por causa da forte estiagem que atinge a da Região Norte. Aproximadamente, 195 mil pescadores profissionais artesanais serão beneficiados com a parcela única de R$ 2.824.
Os beneficiários podem consultar saldo, extrato e movimentar a quantia por meio do aplicativo Caixa Tem e no Portal do Cidadão, https://cidadao.caixa.gov.br/frontpage?hidemenu=true. No aplicativo, o usuário consegue pagar contas, transferir valores, pagar na maquininha e comprar com o cartão de débito virtual.
O depósito do auxílio é feito na conta corrente ou na poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários.
A data de depósito dependente do número final do CPF do beneficiado. Os créditos serão realizados ao longo de toda esta semana, do dia 6 até o dia 10 de janeiro.
• 6/1/2025: finais 0 e 1;
• 7/1/2025: finais 2 e 3;
• 8/1/2025: finais 4 e 5;
• 9/1/2025: finais 6 e 7;
• 10/1/2025: finais 8 e 9.
Municípios
Foram contemplados com esta segunda medida provisória os pescadores dos municípios do:
Amapá: Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitória do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio.
Amazonas: Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.
Pará: Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperança do Piriá, Santa Luzia do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.
Crédito Extraordinário
O Auxílio Extraordinário Pescador foi instituído pela Medida Provisória n.º 1.277, de novembro de 2024, para atender à comunidade pesqueira que recebe o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. Os profissionais da pesca residem em municípios do Amapá, Amazonas e Pará, locais que foram reconhecidos em situação de emergência decorrente de seca ou estiagem pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Os contemplados tiveram o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) concedido até 29 de novembro de 2024 e não foram amparados pela medida provisória anterior, nº 1.263, editada em outubro de 2024.