TCE
Fica proibida a compra por mais de três frascos do produto por pessoa.

 Com o objetivo de que todos tenham acesso a
aquisição do produto álcool em gel 70%, durante a pandemia do Coronavírus
(Covid-19), o  deputado Roberto Cidade
(PV) apresentou um Projeto de Lei que restringe a compra por pessoa.
 O parlamentar lembra que o item é essencial na
prevenção do Covid-19, o qual já está em falta nas prateleiras de mercados e
farmácias, daí a importância de limitar a compra por pessoa.
 “Nosso PL sugere a aquisição de três frascos
de álcool em gel por pessoa, e a conscientização do uso moderado e correto do
produto, assim todos podem ter acesso a esse item”, destacou.
 De acordo com o Conselho Federal de Química
(CFQ), com a especificação correta, o álcool em gel 70%, promove a destruição
de microrganismos e é uma forma segura de prevenção e antissepsia. O produto
está na lista de medicamentos essenciais indicado pela Organização Mundial de
Saúde (OMS).
 Roberto Cidade destaca que devido a calamidade
pública é possível ter esse “controle” na aquisição dos produtos por pessoa.
Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor permite a limitação da venda em casos
específicos.
 “Esse é um momento que precisamos pensar na
coletividade. Todo mundo precisa e quer comprar o produto que está em falta,
então nossa proposta é evitar que uma pessoa compre mais que três frascos,
enquanto, alguém pode ficar sem conseguir comprar ao menos um frasco”, pontuou.
 A proposta está em tramitação na Assembleia
Legislativa, e caso seja aprovada, vai à sanção do governador, a qual entra em
vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Dep. Roberto Cidade
Foto: Evandro Seixas