TCE

Brasil – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu marcar o julgamento da ação que questiona a criminalização do porte de drogas para uso pessoal a partir de 16 de agosto. Agora, cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data. Na semana passada, após o voto do ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, relator do caso, pediu o adiamento da votação para analisar a tese do colega prometeu liberar o processo para votação nesta semana.

Moraes propôs que seja considerado usuário, pela Justiça, quem estiver portando entre 25 g e 60 g da planta. Até o momento, há quatro votos pela descriminalização, mas ainda não existe definição se ela abrangeria apenas a maconha ou incluiria outras drogas ilícitas.

Os ministros analisam uma ação que pede a derrubada de um artigo da lei das drogas, no qual se afirma que comete crime quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O assunto tinha sido pautado inicialmente para sessões em maio e junho, mas foi adiado. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão, e as punições normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas socioeducativas.

Votos

O ministro Gilmar Mendes é a favor da revogação desse dispositivo da lei e da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. No entendimento do magistrado, usar drogas não é uma conduta criminosa, por mais que esse tipo de substância seja prejudicial à saúde.

Além disso, de acordo com Mendes, imputar um crime a uma pessoa dependente de entorpecentes dificulta a busca por tratamento químico.

O magistrado argumentou que a mera previsão da conduta como infração de natureza penal tem resultado em crescente estigmatização. Isso porque a criminalização do porte de drogas para uso pessoal não condiz com a realização dos fins almejados no que diz respeito a usuários e dependentes, voltados à atenção, à saúde e à reinserção social.

Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também se manifestaram a favor de derrubar a criminalização, mas apenas para o porte de maconha para uso pessoal.

Para Fachin, “a criminalização do porte de drogas para uso pessoal se atém a um argumento paternalista quando justifica o tratamento penal do consumo baseado na reprovação, no desincentivo e na prevenção geral que as respostas penais deveriam gerar”.

No voto, o ministro ressaltou que “criminalizar o porte de droga para consumo próprio representa a imposição de um padrão moral individual que significa uma proteção excessiva que, ao fim e ao cabo, não protege nem previne que o sujeito se drogue”.

Barroso acrescentou que “punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o indivíduo de fazer suas escolhas existenciais”. “Para poupar a pessoa do risco, o Estado vive a vida dela. Não parece uma boa ideia”, analisou.