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Lista de empresas de financiamento online cadastradas está disponível

 Os pré-candidatos às eleições municipais de
2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de
recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela
internet.
 De acordo com a Lei das Eleições nº
9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar
as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça
Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).

 Liberação

 Os recursos arrecadados na fase de
pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura
registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) da campanha e da abertura de conta bancária específica.
 Nos casos em que o pré-candidato não solicitar
o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de
pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos
respectivos doadores.

 Empresas cadastradas

 Até a realização das eleições deste ano, as
instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao
TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à
idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na
captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site
do TSE.
Foto: José Cruz