Na reta final da campanha eleitoral, o Partido Social Democrático (PSD) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Gilberto Ferreira Lisboa, atual prefeito de Fonte Boa, e Alaílson Ferreira Lisboa, candidato ao cargo de prefeito. O PSD alega que Gilberto está utilizando sua posição de poder para impedir o pagamento de salários de servidores públicos que não apoiam a candidatura de Alaílson, configurando abuso de poder político.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, há provas de que Gilberto Ferreira Lisboa está impedindo o pagamento dos salários dos servidores que não demonstram apoio político à candidatura de Alaílson.
O MPE alega também que outras práticas coercitivas, como ameaças de retaliações administrativas, estão sendo utilizadas. O objetivo de Gilberto seria influenciar diretamente o equilíbrio do pleito eleitoral, o que fere o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.
De acordo com o MPE, a alegação da defesa de que não houve interesse processual por parte do PSD, pois a questão não foi primeiramente resolvida na esfera administrativa, não procede. O órgão argumenta que a prática de abuso de poder político é de interesse público e exige a intervenção da Justiça Eleitoral.
Descumprimento do TAC
A defesa dos acusados argumenta que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a Prefeitura de Fonte Boa e o Ministério Público, determinou a nomeação de aprovados no concurso público de 2023 e que este termo vem sendo cumprido.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral contesta essa afirmação, alegando que o TAC não está sendo cumprido de forma adequada.
O órgão afirma que a administração municipal, ao convocar os concursados, escolheu quem seria nomeado, para quais cargos e quantos seriam chamados, sem seguir critérios objetivos e ignorando a obrigação, acordada no TAC, de nomear todos os aprovados nos meses de maio e junho de 2024. Essa prática, segundo o Ministério Público Eleitoral, evidencia uma utilização política do concurso público para favorecer aliados e excluir opositores.
O Ministério Público Eleitoral argumenta ainda que a fotografia apresentada pela defesa como prova da regularidade das nomeações, na verdade, demonstra o abuso de poder.
Segundo o órgão, a foto demonstra que, entre os nomeados, foram preteridos servidores aprovados que não apoiam a candidatura de Alaílson Ferreira Lisboa, configurando o uso do TAC como instrumento de manipulação política.
A alegação de que a exoneração de servidores temporários se deu para dar lugar aos concursados, em cumprimento ao TAC, também é refutada pelo Ministério Público Eleitoral.
O órgão afirma que as exonerações e os atrasos salariais ocorreram de forma seletiva, atingindo servidores que se opõem politicamente ao atual prefeito e ao candidato apoiado por ele. Essa seletividade, segundo o Ministério Público Eleitoral, caracteriza a intenção de prejudicar politicamente os servidores que se recusaram a aderir à campanha dos investigados.
Violação à lei
O MPE conclui que as provas demonstram que houve violação à Lei n.º 9.504/97, que proíbe agentes públicos de demitir sem justa causa ou suprimir vantagens de servidores, especialmente no período de três meses que antecede o pleito.
Conforme o MPE, Gilberto Ferreira Lisboa utilizou sua autoridade para coagir servidores a votar em Alaílson Ferreira Lisboa por meio da suspensão de salários e ameaças de exoneração.
Áudios apresentados no processo, segundo o Ministério Público Eleitoral, confirmam a prática de coerção política, com o uso de ameaças aos servidores que não apoiassem o candidato indicado pelos investigados. O órgão pede a procedência da AIJE e a condenação dos acusados por abuso de poder político.
Eleitoral - 0600174-70.2024.6.04.0010 - Parecer AIJE - concurso TAC salario atrasado - 20 09 2024