TCE
Foto: Divulgação

Alteração de alíquotas do IOF causará aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões e beneficiará diretamente cerca de 17 milhões de famílias 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto para alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), relacionados às operações de crédito para pessoas jurídicas e físicas. As novas alíquotas valerão no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.

A referida medida irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões. Esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021. A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia.

Além disso, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à Ciência e Tecnologia, o que viabilizará a continuidade de diversas pesquisas científicas e tecnológicas em curso no país. A medida viabilizará, em especial, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas para coronavírus em andamento na FioCruz e no instituto Butantã, os quais, hoje, são os maiores beneficiários deste regime fiscal.

Por último, a medida também permitirá a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do Pis/Cofins incidente na importação sobre o milho, o que deverá ter efeitos positivos sobre o custo da alimentação.

Por se tratar de decreto, as mudanças do IOF entrarão em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional. O efetivo aumento do Auxílio Brasil, por sua vez, ainda dependerá de medida legislativa própria. A alteração da cota de importação dos bens de ciência e tecnologia e da importação do milho serão implementadas diretamente pelos órgãos do Ministério da Economia.