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Proposto pelo Governo do Amazonas, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados (Arsepam), o Projeto de Lei (PL) nº 44/2020, que visa regulamentar o serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas, proposto pelo Governo do Amazonas, está em fase final de aprovação. A votação, prevista para a próxima semana pela Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), representa um marco histórico para a navegação interior e propõe uma série de benefícios tanto para usuários quanto para operadores.

 

No âmbito desse serviço, nunca regulamentado, será instituído o Sistema Público de Transporte Hidroviário de Passageiros e Cargas, dentro dos limites territoriais do Amazonas, mediante exploração direta, autorização ou outorga, além de previstas obrigações relacionadas à qualidade de sua prestação mediante tarifa justa, promoção de desenvolvimento econômico, integração regional, eficientização de custos e harmonização dos interesses dos usuários na forma da Lei e das Constituições Federal e Estadual.

Além dessas premissas, também será priorizada a acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, estudantes, idosos, e pessoas com deficiência.

 

A outorga para a exploração desse serviço deverá atender ao princípio da prestação adequada, que só se concretizará se houver o regramento legal.

 

“A ausência de regulamentação significa ausência de normas necessárias para que o serviço seja prestado com eficiência e segurança jurídica, há tempos devida aos usuários e prestadores do nosso estado. A regulamentação do PL irá proporcionar maior integração entre os órgãos de controle para uma atuação eficaz, no sentido de fiscalizar as normas que estão sendo criadas a partir da aprovação dessa lei”, afirmou João Rufino, diretor-presidente da Arsepam.

 

Fiscalização – Desde março de 2020, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 42.087, a Arsepam fiscaliza o cumprimento das medidas sanitárias nas embarcações e de restrição do fluxo de passageiros, excetuando casos de urgência e emergência, serviços essenciais e transporte de cargas.

 

Operam regularmente, entre os principais municípios da Região Metropolitana de Manaus, 528 embarcações do tipo navio-motor, barco-motor, ferryboats e lanchas rápidas. Os de maior fluxo são Careiro Castanho e da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Tefé, Parintins, Maués e Tabatinga.

 

De acordo com os relatórios emitidos pela de janeiro a julho desse ano, 221 mil passageiros foram transportados por embarcações, após a realização de 8.477 ações de fiscalização no Porto Público de Manaus (Roadway), Manaus Moderna e Porto da Ceasa.

 

FOTOS: Divulgação/Arsepam