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O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da promotora Fábia Melo Barbosa de Oliveira, da 51ª Zona Eleitoral, afirmou que os argumentos apresentados pelo ex-prefeito de Presidente Figueiredo e o seu candidato a vice-prefeito, Márcio Cunha de Oliveira, em seu recurso para reverter a desaprovação das contas da campanha de 2020, foram interpretados como uma confissão de culpa.

As irregularidades identificadas são relacionadas ao recebimento de doações durante a campanha eleitoral. De acordo com a promotora, o recurso apresentado por Vieira não conseguiu demonstrar o cumprimento dos requisitos legais em relação a doações de pessoas físicas, especialmente aquelas com valores superiores a R$ 1.064,10. Além disso, as doações não foram realizadas conforme as regras, o que foi admitido pelo ex-prefeito.

“Além de pleitear a concessão de efeitos suspensivo ao recurso, sem demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para tanto, alega, mas não junta aos autos documento para comprovar a regularidade da doação dos recursos de pessoas físicas em valores superiores a R$ 1.064, 10, não realizados em forma de transferência eletrônica ou por meio de cheque nominal cruzado, entre as contas bancarias do doador e do beneficiário da doação, pelo contrário, confessa essa prática vedada por lei”, afirma a promotora em sua decisão.

A promotora afirma ainda, em outro trecho do seu despacho, que Fernando Vieira “confessa, ainda, que esses valores, considerados de origem não identificadas, foram utilizados na campanha a arrepio do disposto no parágrafo 3º do Artigo 21, da resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.607/2019, que veda a sua utilização. Tampouco, recolheu o valor recebido, ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias conforme dicção do artigo 32 parágrafo 2º da Resolução 23.607/2019”.

Outra irregularidade apontada é o uso de recursos de origem não identificada na campanha, em desacordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também foi constatado que Vieira não repassou o valor recebido ao Tesouro Nacional no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Com a decisão, caso queira ser candidato nas próximas eleições, Fernando Vieira será barrado pela Lei da Ficha Limpa por não ter quitação.

Confira o documento acessando o link:

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=PJE-ZONA/2023/10/6/12/2/40/d3494e0ec885898f97ed9261cd76a671eeb742476559e90a84c403d0694dcf84