TCE

Medida é em decorrência do adiamento do prazo final para entrega

 A Receita Federal adiou a data de pagamento da
primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de
informar o número do recibo de entrega da última declaração. As medidas são em
decorrência do adiamento do prazo final
para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física,
do dia 30
de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada nessa quarta-feira (1º).
 “Como consequência, a data do débito
automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas
permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas
compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia
do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a Receita, em
nota.
 Sobre o recibo do ano anterior, a Receita
informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de
atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja
porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao
computador em que estava armazenado o recibo.
 “Com a alteração do prazo e a retirada da
exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais
aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em
empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em
escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no
preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental
de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.
Foto:  Marcello
Casal Jr.