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Brasília - Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Brasil – A Receita Federal anuncia nesta quinta-feira (24),  as novas regras do programa do Imposto de Renda 2022. As informações serão apresentadas pelo auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2022.

O prazo da entrega anual da declaração, como vai funcionar o programa e o calendário da restituição também serão divulgados. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril. Normalmente, o prazo começa em 1º de março, mas neste ano a data cairá no feriado de Carnaval.

Sem a perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021 (o equivalente a salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizado operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).

No ano passado, a Receita ampliou o serviço de pré-preenchimento da declaração para quem tem certificado digital. O documento é gerado de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte.

Quem deve declarar?

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.

Quais documento são precisos para preencher a declaração?

O contribuinte deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.

Entre os documentos de renda, estão:

• Comprovantes de salários;

• Documentos de prestações de serviços

• Comprovantes de aposentadorias;

• Informe de previdência privada; e

• Recibos recebidos de aluguéis, pensões, entre outros.

Também é recomendado acrescentar comprovantes de pagamentos a profissionais liberais:

• Médicos;

• Dentistas;

• Advogados;

• Veterinários;

• Contadores;

• Economistas;

• Engenheiros;

• Arquitetos;

• Psicólogos;

• Fisioterapeutas;

• Documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros.

A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.