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Benefícios podem ser requeridos a partir de segunda por aplicativo

 Cerca de 13,6 milhões de contribuintes que
estavam com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação irregular poderão
requerer o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) a
partir de segunda-feira (20). Um mutirão da Receita Federal e do Ministério da
Cidadania levou à regularização dos documentos desse contingente.
 Esses 13,6 milhões de CPFs estão sendo
processados pela Dataprev, empresa estatal de tecnologia, e poderão ser
acessados na próxima segunda, assim que for liberada uma atualização do
aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, em versões para os dispositivos móveis
dos sistemas Android e iOS.
 A regularização do CPF é uma medida exigida
pelo governo para que o cidadão receba o auxílio emergencial, criado para
amenizar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Apesar de
decião do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
suspendendo esta semana a exigência,
a Receita Federal não tomou medidas com relação à decisão judicial. 

 
Pedidos

 Segundo a Receita Federal, 19 milhões de
pessoas que pediram a regularização do CPF foram atendidas desde 17 de março. A
maior parte dos atendimentos ocorreu por canais eletrônicos que dispensam a
necessidade de aglomerações em unidades do Fisco: internet, e-mail, chat
eletrônico e telefone.
O
maior número de pendências, informou a Receita, dizia respeito a cidadãos que
não votaram nos últimos anos. Apenas nessa área, o Fisco regularizou mais de 12
milhões de CPFs.
 Os pedidos de inscrição e de regularização do
CPF podem ser feitos no site da Receita
Federal
. O contribuinte pode alterar dados no formulário “Alteração de Dados Cadastrais no CPF” ou entrar
no chat da Receita, onde conversará
com um atendente.
 Caso
não seja possível fazer o processo pelo site, o contribuinte pode enviar um
e-mail a uma unidade da região fiscal onde mora. A lista está disponível na página da Receita na internet. Segundo
o órgão, os e-mails serão respondidos em até 48 horas.

Jurisdição
por estado e respectivos e-mails corporativos:

 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) –
[email protected]
 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) –
[email protected]
 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) –
[email protected]
 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) –
[email protected]
 5ª Região Fiscal (BA e SE) –
[email protected]
 6ª Região Fiscal (MG) –
[email protected]
 7ª Região Fiscal (ES e RJ) –
[email protected]
 8ª Região Fiscal (SP) – [email protected]

Região Fiscal (PR e SC) – [email protected]
10ª
Região Fiscal (RS) – [email protected]
Foto: Marcello Casal Jr.