TCE

O conhecimento jurídico sobre os
necessários para confecção de modelos de peças jurídicas e policiais não é
suficiente. É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação
correta na prática. A técnica e percepção da utilidade e aplicabilidade da peça
é primordial.
A dificuldade geralmente ocorre ao
canalizar o que se sabe ao caso concreto, principalmente quando o delegado de
polícia está submetido à exigência de decisão limitada a prazos e outras
condições. Normalmente, em casos assim, o delegado tem pouco tempo para criar
as peças, por causa do volume de atos existentes coadunado com a estrutura
deficiente na delegacia.
Em razão disso, não por descuido
ou culpa, mas pela fragilidade que o ser humano tem, por mais preparado que
seja, pode chegar a esquecer algum ato funcional durante o procedimento de
autuação e conclusão, o que impõe a necessidade de padronizar documentos oficiais
para atividade funcional.
Há uma demanda ainda maior, como
as determinações imprescindíveis que o delegado de polícia deve tomar para que
não pereçam os serviços de investigação e coleta de provas, evitando-se, assim,
prejuízo para persecução penal e responsabilidade funcional do delegado
desidioso ou abusivo.
Também, o delegado de polícia
deve se ater às normas jurídicas acerca da narrativa dos fatos, da
classificação penal, da autuação, da legislação aplicada, da jurisprudência
classificada, do indiciamento, do pedido, da plausibilidade e adequação e
finalização do relatório, havendo ou não representação por prisão preventiva.
Percebendo a necessidade de
sintetizar os atos durante a confecção de peças jurídicas próprias do delegado
de polícia, o Portal Delegados elaborou vários modelos genéricos. São únicos e
adequados para todos os casos existentes.
Nesta ocasião, será
disponibilizado para o assinante do portal o Relatório Final de inquérito para
o crime de FEMINICÍDIO, nos moldes da Lei 12.830/13, contendo, além dos atos
acima informados, outras determinações e expedientes essenciais para vacinar
por completo a autuação!
Fonte :
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social &
Portal Nacional dos Delegados