TCE
A Associação Amazonense de Municípios (AAM), emitiu nesta terça-feira (17), nota técnica para as prefeituras do Estado sobre o cumprimento dos prazos e determinações estabelecidas pela Lei Eleitoral n° 9.504/97 e Lei n° 13.165/15, que rege as condutas dos agentes públicos e gestores municipais nos três meses anteriores à eleição deste ano, marcada para os dias 15 e 29 de novembro (em caso de segundo turno).
Dentre as recomendações da entidade está a suspensão de toda a publicidade institucional – divulgações de atos, programas, obras, serviços e campanhas – promovida em sites, portais e redes sociais oficiais das administrações públicas, salvo casos de grave e urgente necessidade e interesse social (e devidamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral como ações de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 ou calendários de vacinação, por exemplo).
Neste prazo de três meses antes das eleições, a recomendação técnica da AAM também alerta às prefeituras para proibições de nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidores públicos efetivos e ainda de realizar transferências de recursos a entidades e terceiros (com exceção de obras ou serviços já em andamento ou situação de calamidade pública e emergencial).
De acordo com a legislação, também estão vetados aos gestores comparecer a inaugurações de obras públicas e contratar shows artísticos para esta finalidade, entre outras obrigações durante o período.
Seminário técnico
        No comunicado, a AAM também convidou os gestores e suas equipes técnicas para participar do seminário técnico “Final de mandato e vedações do período eleitoral”, a ser promovido pela Confederação Nacional de Municípios, em parceria com a associação, entre os dias 24 a 26 de agosto, via online.
        No encontro serão abordados temas como as regras vigentes para o encerramento de mandato, limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuidados no fechamento e prestação de contas, conclusão de obras e alterações da Lei Complementar 173/2020 para a gestão municipal.

A programação contará com dois dias de palestras com consultores da área jurídica da confederação e o terceiro dia é destinado para debates e questionamentos sobre temas específicos de interesse dos administradores.