Sanção teve três vetos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta
quarta-feira (5), o projeto de lei de conversão que prevê providências e
medidas emergenciais para o setor da aviação civil devido à crise resultante da
pandemia da covid-19.
quarta-feira (5), o projeto de lei de conversão que prevê providências e
medidas emergenciais para o setor da aviação civil devido à crise resultante da
pandemia da covid-19.
O projeto de lei é originário da Medida
Provisória nº 925/2020, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para
reembolsarem passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando
este prazo para 12 meses. Segundo a justificativa apresentada pelo governo,
houve uma queda brusca na demanda do setor e as empresas aéreas tem enfrentado
dificuldades para honrar seus compromissos.
Provisória nº 925/2020, que permitiu às empresas aéreas terem mais tempo para
reembolsarem passageiros que cancelarem seus voos devido à pandemia, ampliando
este prazo para 12 meses. Segundo a justificativa apresentada pelo governo,
houve uma queda brusca na demanda do setor e as empresas aéreas tem enfrentado
dificuldades para honrar seus compromissos.
Durante a tramitação no Congresso, os
parlamentares incluíram no projeto outras medidas de amparo às companhias
aéreas, às concessionárias de aeroportos durante a pandemia e fez mudanças no
Código Brasileiro de Aeronáutica.
parlamentares incluíram no projeto outras medidas de amparo às companhias
aéreas, às concessionárias de aeroportos durante a pandemia e fez mudanças no
Código Brasileiro de Aeronáutica.
Em sua sanção, o presidente vetou três
dispositivos do projeto de lei para adequação à constitucionalidade e ao
interesse público. Foram vetados o Artigo 5 e os Parágrafos 2 e 3 do Artigo 9.
dispositivos do projeto de lei para adequação à constitucionalidade e ao
interesse público. Foram vetados o Artigo 5 e os Parágrafos 2 e 3 do Artigo 9.
Vetos
Foi vetado o artigo que estabelecia aos
aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) ficaria disponível o saque mensal de recursos, por
trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada.
aeronautas e aeroviários titulares de conta vinculada ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) ficaria disponível o saque mensal de recursos, por
trabalhador e até o limite do saldo existente na conta vinculada.
O artigo que previa uma compensação ao setor
para suavizar os efeitos da crise também foi vetado.
para suavizar os efeitos da crise também foi vetado.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Roosevelt
Cassio
Cassio