TCE

Não há prazo definido para que o processo volte à pauta

 Um pedido de vista (mais tempo de análise) do
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou o
julgamento sobre o início imediato do cumprimento de pena após condenação pelo
tribunal do júri.
 O julgamento havia começado na sexta-feira
(24) no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros tem, em geral,
sete dias para votar por escrito. Com o pedido de vista, não há prazo definido
para que o processo volte à pauta.
 Uma definição sobre o assunto passou a ser
mais aguardada desde que o Supremo decidiu em novembro que, nos casos que não
vão a júri, a execução de pena deve começar somente após o trânsito em julgado,
quando não há mais possiblidade de recurso a tribunais superiores.
 Em relação ao tribunal do júri, em que são
julgados os crimes dolosos contra a vida, o relator, ministro Luís Roberto
Barroso, propôs a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal
do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de
jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
 Antes do julgamento ter sido interrompido, o
presidente do STF, ministro Dias Toffoli, havia acompanhado o relator. Gilmar
Mendes, por sua vez, havia divergido. Os demais ministros ainda não votaram.
 Na semana passada, o procurador-geral da
República, Augusto Aras, enviou nova manifestação ao Supremo reforçando a
posição do órgão a favor do cumprimento de pena imediato após a condenação pelo
júri.
 O Supremo já reconheceu que o tema possui
repercussão geral. Isso quer dizer que eventual decisão da Corte deverá servir
de parâmetro para todos os recursos sobre o assunto em tramitação no país.
Foto: Fabio Rodrigues