Nome e semelhança das logomarcas resultaram na condenação; no processo, o Carrefulvio negou que haja concorrência desleal porque não há nenhuma unidade da rede Carrefour na cidade onde atua
A Justiça de SãoPaulo condenou um supermercado do interior do estado a indenizar em R$ 20 mil o Carrefour por concorrência desleal e violação à propriedade industrial.


O nome do estabelecimento, localizado em São Bento do Sapucaí (SP), é Carrefulvio, em referência ao nome do dono, que é Fúlvio Coutinho.
O relator do caso, o desembargador Sérgio Shimura diz que, além do nome, o formato e as cores das logomarcas também causam confusão aos clientes com “aproveitamento parasitário” do renome e da reputação da marca Carrefour pelo Carrefulvio.
O processo foi protocolado na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo e o Carrefour já tinha saído vitorioso em um primeiro momento.
O Carrefulvio entrou com recurso, que foi analisado pelos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
Na ação, o supermercado de São Bento do Sapucaí nega que houve concorrência desleal, já que não há nenhuma unidade da rede Carrefour na cidade. Diz ainda que o nome do estabelecimento faz alusão ao do dono, algo que é sabido por todos na cidade, e isso exclui qualquer confusão ou associação indevida entre as marcas.
Também rechaçou violação de direito de marca, já que não houve imitação idêntica do logotipo.
“Não há mesma fonte para a grafia, os elementos geométricos são diferentes, assim como a tonalidade de cores”, alegou. Por fim, pediu uma prova pericial e técnica que atestem violação à propriedade industrial.
O desembargador Shimura diz no processo, porém, ser desnecessária a prova técnica, já que as fotos apresentadas nos autos são suficientes para atestar imitação de marca a partir de uma simples comparação, algo assegurado pela legislação.
Afirma ainda que a prática de usar nomes e logomarcas semelhantes configura-se concorrência desleal já que, quando isso ocorre dentro de um mesmo ramo de atuação (neste caso, varejo alimentício), pode afetar ou reduzir o valor de uma marca. Afinal, esta pode ser associada a empresas que prestam serviços ou comercializam produtos de “qualidade duvidosa ou inferior”.
O desembargador então determinou que o Carrefulvio pare de utilizar tal nome e os sinais da marca que se assemelham ao Carrefour, seja no título de estabelecimento, nas redes sociais ou em qualquer outro meio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. Fixou ainda indenização por danos morais de R$ 20 mil, valor inferior aos R$ 30 mil que o Carrefour havia pedido na ação.