TCE

Corte acatou decisão individual do ministro Alexandre de Moraes

O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (13) manter a decisão individual do
ministro Alexandre de Moraes que flexibilizou as exigências previstas
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) durante o período da pandemia do novo coronavírus
(covid-19). 
 No dia 29 de março, Moraes concedeu uma
liminar solicitada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar o
cumprimento das normas exclusivamente nas ações relacionadas ao combate à
covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. Segundo o ministro, medidas
de efeito imediato devem ser tomadas para garantir o atendimento aos pacientes
e o funcionamento da economia. 
 Na ação direta dei Inconstitucionalidade, a
Advocacia da União pediu a flexibilização da LRF e sda LDO, excepcionalmente no
caso das políticas públicas de combate à covid-19, para que não fosse exigida
comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação orçamentária
prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a União a indicar de que
modo custeará aumentos de despesas, prevendo que tais projetos sejam
acompanhados da previsão do aumento de receitas. 
Foto: Marcelo Camargo