TCE

O negócio foi alvo de denúncia do deputado Marcelo Ramos, que apontou indícios de direcionamento de negócio da Suframa com construtora

31/01/2020

O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou nesta sexta-feira (31/01/2020) que não consta em seu registro qualquer processo, recomendação ou determinação dirigida à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em relação ao contrato firmado entre a entidade e a Construtora Brilhante. O negócio, acordado em R$ 3.609.102,44, foi alvo de denúncia do deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que apontou indícios de corrupção e direcionamento no negócio.

A declaração enviada pelo TCU ao Metrópoles desmente a versão da Suframa, que declarou, em nota oficial, ter atendido a uma recomendação feita pelo próprio órgão colegiado, desde 2015, para “substituir o contrato vigente que estipulava um valor mensal a ser pago independente da existência do serviço, gerando uma despesa sem sentido para a autarquia federal”.

“Não foi localizado processo no TCU que avalie o contrato que a Suframa celebrou em adesão à Ata de Registro de Preços 18/2019, nem recomendação ou determinação do Tribunal dirigida à entidade sobre essa matéria”, afirmou o tribunal.

Ramos acusa o superintendente da Suframa, coronel Alfredo Menezes, de manobrar para contratar a empresa de um amigo. O congressista sustenta que o edital foi aberto para atender diretamente as necessidades de uma ata específica, a da Brilhante.

Fonte : www.metropoles.com

https://www.metropoles.com/brasil/tcu-desmente-zona-franca-de-manaus-sobre-contrato-de-r-36-mi