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Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de um homem acusado de quatro estupros consumados e um tentado, envolvendo vítimas de seis, sete, nove, 11 e 12 anos. A pena foi fixada em 20 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Ao calcular o tempo de reclusão, os magistrados consideraram ainda as agravantes referentes à relação de hospitalidade, uma vez que o réu recebia as vítimas em sua casa, e à continuidade delitiva, em razão das cinco vítimas, sendo que algumas relataram múltiplos abusos.

 

O caso tramita sob segredo de Justiça. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Segundo os autos, o réu exercia o cargo de terapeuta ocupacional atendendo diversos pacientes da rede pública, inclusive crianças carentes. Com o tempo ele conquistava a confiança dos pais e responsáveis, que autorizavam as crianças a frequentar e, em alguns casos, pernoitar na residência do acusado, sempre desacompanhados.

 

Ele também cativava os menores, oferecendo presentes e permitindo que brincassem e jogassem no computador. Foi nesse contexto que as vítimas, todas menores de 14 anos, sofreram os abusos sexuais.

 

Ao analisar o caso, o desembargador Diniz Fernando, relator, ponderou que “os fatos foram devidamente comprovados pelos firmes e categóricos depoimentos prestados pelas vítimas e por seus representantes legais, em ambas as fases da persecução, sem variações significativas’, indicando que a condenação do acusado por estupro de vulnerável ‘era mesmo de rigor”.

 

Sobre a pena, o magistrado afirmou que o terapeuta “fez jus ao aumento aplicado, ao tomar como hábito cercar-se de crianças, tanto que em sua residência frequentemente as recebia, além de procurá-las no ambiente social e profissional, conduta que, ao final, comprovou-se que constituía um mero expediente para viabilizar os abusos sexuais contra vulneráveis”.