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Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou, nesta quinta-feira (21), a decisão da juíza Tânia Mara Granito, que suspendeu o show do cantor sertanejo Tierry em Itapiranga, no Amazonas. Com isso, a apresentação foi mantida com o cachê de R$ 180 mil.

Tânia, titular da Vara Única da Comarca de Itapiranga, havia proibido o show após atender um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM). Na decisão, a magistrada sustentou que “Itapiranga não oferece o mínimo em serviços públicos essenciais a sua população e a ocorrência do pagamento de R$ 180.000,00 por um único show no contexto, redunda em prejuízos e impossibilidade de cumprimento de vários direitos essenciais”.

Já na decisão desta quarta (20), o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil disse que o MP-AM não comprovou as afirmações de que a prefeitura teria sido omissa em serviços essenciais à população, nem apontou as precariedades dos serviços públicos no município.

Segundo Gentil, a prefeitura “possui legitimidade democrática para alocar os recursos públicos de acordo com a finalidade escolhida, estando a fundamentação utilizada na origem lastreada genericamente na omissão ao cumprimento a direitos sociais. Ocorre que o ativismo judicial não se destina a substituir a atividade administrativa, pois limita-se a desconstituir atos viciados ou dentro do protagonismo assegurar o acesso a direitos constitucionais”, disse Airton na decisão.

Fonte: Extra