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MANAUS (AM) – O torcedor do São Raimundo que exibiu uma tatuagem fazendo apologia ao nazismo em um estádio de futebol de Manaus, identificado como André Lucas, de 31 anos, disse me depoimento informal que não sabia que a águia desenhada em suas costas se tratava de um símbolo nazista.

O mesmo foi identificado e se apresentou junto com dois advogados em uma delegacia de polícia da capital.

De acordo com informações das autoridades, o torcedor do São Raimundo disse em breve depoimento informal, que fez a tatuagem há cerca de 10 anos.

Segundo o delegado Ivo Martins, ele deve prestar um depoimento formal em breve, mas até o momento está colaborando com as investigações.

O que diz a lei sobre apologia ao nazismo ?

A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.

A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:

  • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

  • Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.