Decisão é do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado hoje
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(3) que o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que
prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que
operam nos terminais, é legal.
(3) que o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que
prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que
operam nos terminais, é legal.
A maioria dos ministros do STF entendeu que o
benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também
vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas
funções.
benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também
vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas
funções.
O adicional de 40% sobre o valor do
salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei
4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos.
salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei
4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro
Edson Fachin, relator do processo. Segundo Fachin, a Constituição prevê a
igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.
Edson Fachin, relator do processo. Segundo Fachin, a Constituição prevê a
igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso.
“Sempre que for pago ao trabalhador com
vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao
trabalhador portuário avulso”, disse o relator.
vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao
trabalhador portuário avulso”, disse o relator.
O entendimento foi seguido pelos ministros
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes.
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes.
O julgamento começou em novembro de 2018, mas
foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ao retomar a
análise da questão nesta tarde, o ministro divergiu da maioria e votou contra a
extensão do benefício.
foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ao retomar a
análise da questão nesta tarde, o ministro divergiu da maioria e votou contra a
extensão do benefício.
O caso foi parar no STF após um recurso do
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado
de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para anular a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que também garantiu o adicional aos trabalhadores portuários
avulsos.
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado
de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para anular a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que também garantiu o adicional aos trabalhadores portuários
avulsos.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Paulo Withtaker