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Decisão é do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado hoje

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(3) que o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que
prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que
operam nos terminais, é legal. 
 A maioria dos ministros do STF entendeu que o
benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também
vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas
funções. 
 O adicional de 40% sobre o valor do
salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei
4.860/1965,
norma que trata do regime de trabalho nos portos. 
 Prevaleceu no julgamento o voto do ministro
Edson Fachin, relator do processo. Segundo Fachin, a Constituição prevê a
igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso. 
 “Sempre que for pago ao trabalhador com
vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao
trabalhador portuário avulso”, disse o relator. 
 O entendimento foi seguido pelos ministros
Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes.
 O julgamento começou em novembro de 2018, mas
foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ao retomar a
análise da questão nesta tarde, o ministro divergiu da maioria e votou contra a
extensão do benefício. 
 O caso foi parar no STF após um recurso do
Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado
de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para anular a decisão do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que também garantiu o adicional aos trabalhadores portuários
avulsos.
Foto: Paulo Withtaker