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Especialistas e autoridades participam de evento sobre “imposto do pecado” previsto no novo sistema de cobrança sobre consumo

A discussão sobre tributação de bebidas alcoólicas vem ganhando destaque, em grande parte, quando se trata da dose-padrão das bebidas destiladas. Especialistas e autoridades têm debatido a possibilidade de impor taxas adicionais sobre essas bebidas como uma forma de lidar com questões de saúde pública e aumentar a arrecadação de recursos.

Essa questão em torno da reforma tributária será debatida no seminário “Correio Debate: Álcool e Tributação: uma discussão consciente”, um evento realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), amanhã, a partir das 14h30, na sede do jornal. O encontro reunirá autoridades e especialistas para propor uma discussão consciente sobre a isonomia tributária para o setor. A transmissão será feita ao vivo em todas as redes da publicação.

A tributação de bebidas alcoólicas já é uma prática comum em muitos países, com o objetivo de desencorajar o consumo excessivo e gerar receita para o governo. No entanto, a proposta de tributação específica na dose padrão de bebida alcoólica destilada tem gerado controvérsias. Segundo o economista e consultor sênior da GO Associados Murilo Viana, a dose-padrão é uma ferramenta utilizada em mais de 50 países para auxiliar na responsabilidade no consumo de álcool. “A referência permite calcular a ingestão absoluta de álcool. Por exemplo: uma lata de 350ml de cerveja, uma taça de 150ml de vinho ou 40ml de qualquer drink, destilado ou cachaça, têm a mesma quantidade de álcool puro: 14 gramas”, exemplifica.

“Quando você pensa que o bafômetro não distingue o tipo de álcool ingerido, mas sim a quantidade ingerida, é importante questionar: por que as bebidas possuem tratamento fiscal diferente?”, questiona Viana. “É preciso entender que álcool é álcool e não podemos ter dois pesos e duas medidas tributárias para tratar a mesma categoria”, acrescenta.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária sobre o consumo, que começou a tramitar no Senado Federal após aprovação na Câmara dos Deputados, em julho, prevê a implementação de um imposto seletivo sobre bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tributo ganhou o apelido de “imposto do pecado”, porque deve incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou que possam gerar comportamentos indesejáveis na sociedade, como bebidas alcoólicas, cigarros, refrigerantes açucarados e alimentos com alto teor de gordura e açúcar.

Para a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), a desigualdade competitiva fica explícita, ao considerar que os destilados respondem por 10% do mercado e arcam com 36% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de todo o setor de bebidas alcoólicas. “Imposto alto não desestimula o consumo e abre o caminho para o crescimento do mercado ilegal de bebidas, principalmente em um cenário de crise econômica”, destaca a ABBD, em nota oficial.

Contradições

Defensores dessa medida argumentam que uma tributação adicional poderia ajudar a reduzir o consumo excessivo de álcool, bem como financiar programas de prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao consumo abusivo de bebidas. Estudos indicam uma correlação entre o aumento de preços e a diminuição do consumo de álcool.

Por outro lado, críticos da proposta afirmam que uma tributação adicional poderia impactar negativamente a indústria de bebidas destiladas, levando a possíveis consequências econômicas, como a redução de empregos e o incentivo ao mercado ilegal. Além disso, questionam a eficácia dessa medida em relação à saúde pública, argumentando que é necessário abordar o consumo excessivo de álcool de maneira mais abrangente, por meio de campanhas educativas e políticas de saúde.

No contexto internacional, diferentes países têm adotado abordagens distintas em relação à tributação de bebidas alcoólicas destiladas. Alguns optam por taxas mais elevadas, visando tanto a saúde pública quanto a arrecadação de recursos, enquanto outros preferem manter impostos mais baixos, a fim de incentivar a indústria e o turismo.

No Brasil, a tributação sobre bebidas alcoólicas já existe, mas a possibilidade de uma tributação específica na dose-padrão de bebida destilada ainda está em discussão. Especialistas e representantes do setor têm participado de debates para avaliar os impactos econômicos e sociais dessa medida, bem como seus efeitos na saúde pública.

O diálogo entre especialistas, indústria, governo e sociedade civil é fundamental para encontrar um equilíbrio que atenda aos interesses de todos os envolvidos. É importante ressaltar que qualquer decisão relacionada à tributação de bebidas alcoólicas destiladas deve considerar cuidadosamente os diversos aspectos envolvidos, desde a saúde pública até o impacto econômico.

 

 

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Divulgação