TCE

Brasil – A vacinação de idosos valerá como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O governo federal publicou novas regras sobre a forma com que aposentados e pensionistas devem apresentar para continuar tendo direito ao benefício.

Os cidadãos não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

De acordo com as novas regras publicadas no artigo 2 da portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas Agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como: passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente, outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento

 

 

Fonte: Agência Brasil