TCE

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias a contar a partir do dia 19.

As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira:
Restrição de circulação

A restrição permanece da 0h às 6h.

Comércio

Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias.
Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento.
O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências.
As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos.

Serviços

Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h
Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos

Shopping centers

Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado.
Aos domingos, das 11h às 17h.
Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos

Instituições de ensino

Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas

Salões de beleza, barbearias e similares

Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado;
Ocupação máxima de 50%.

Academias e esporte de todas as modalidades

Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h;
Ocupação máxima de 50% da capacidade.
Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público

Feiras e mercados públicos

As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h

Demais atividades

Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.