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Nesta quarta- feira(17), o governador Wilson Lima sancionou a lei que revoga o marco regulatório atual (Lei nº 3.939/2013 e os Decretos nº 30.776/2010 e nº 31.398/2011) para o serviço de distribuição e comercialização de gás natural no estado.

A estimativa considera as reservas existentes de gás natural e campos de exploração em negociação. O Amazonas, que é atualmente o terceiro maior produtor de gás natural no país, tem 16 áreas de exploração situadas em 19 municípios incluídas em edital de licitação da Agência Nacional de Petróleo (ANP), cuja data de realização ainda não está definida.

Ampliação da distribuição – A nova Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizar, reduzir desigualdades econômicas e sociais no estado e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de  serviços no estado.

A Lei estabelece, ainda, as responsabilidades do poder concedente e regras para prestação de serviços de distribuição do gás canalizado, com o detalhamento das exigências e obrigações das concessionárias. O novo marco legal também estabelece as normas de regulação e controle, de proteção dos usuários e da qualidade dos serviços prestados e, também, de investimentos e metas a serem realizados.

A nova lei cria o Programa Estadual de Reestruturação e Ampliação da Distribuição do Gás Canalizado no Estado do Amazonas (PRADG), com objetivos principais de universalizar a prestação dos serviços de gás canalizado, reduzir desigualdades econômicas e sociais, e ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no estado.