TCE

Artigo – Educação.

No Brasil, a cultura prevencionista é um sonho longe de ser uma realidade, infelizmente.
A contra partida desta cultura ou falta de cultura são os números de acidentes do trabalho que se espelham nas estatísticas.

Segundo dados de 2018 do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil lamentavelmente é o quarto país no ranking mundial de acidentes de trabalho, ocorrendo cerca de sete mortes por dia. Ainda segundo o MPT, desde 2012 o país já gastou por volta de R$ 66 bilhões com benefícios acidentários e indenizações para os familiares das vítimas.

Quem perde com isso? O trabalhador, a família do trabalhador, a empresa e o Estado, pois quando não ceifam a vida acabam deixando grandes sequelas físicas e psicológicas.

Todas estas verídicas e cotidianas constatações não são suficientes para que tenhamos uma profunda reflexão capaz de entender que a cultura prevencionista é salvadora. São colaboradores que não usam o EPI fornecido pelo empregador. São empregadores que não fornecem o EPI para seus colaboradores.

 É o Estado que corrobora com tudo isso através da ineficácia de sua fiscalização. É desta forma, que caminhamos aqui no Brasil. Caminhamos como se tudo fosse belo e colorido como no país de Alice.

A CAPACITAÇÃO.

A Lei, menciona através da Norma Regulamentadora n.o 7 que cabe à empresa investir em capacitação de seus colaboradores concernentes á medidas de segurança. Deve-se promover anualmente, dentro do ambiente de trabalho, exercícios que abordem simulações de acidentes e situações de resgaste, bem como os possíveis cenários de acidente de trabalho a partir da análise de risco. Apesar da lei, isso não é uma unanimidade empresarial, o lucro sim, é uma unanimidade.

ACONTECEU O ACIDENTE, OQUE E COMO FAZER?


Ao constatar um acidente de trabalho, a primeira atitude a tomar é procurar ajuda de uma equipe médica, seja ligando para uma ambulância, seja recorrendo ao setor de saúde que a empresa tenha. Feito isso, há uma série de medidas de primeiros socorros que podem aliviar a situação clínica da vítima enquanto a equipe médica se desloca para o local. São elas:

• Acalmar e tranquilizar a vítima caso ela esteja consciente, impedindo-a de se mexer;
• Manter o paciente deitado, garantindo assim a qualidade do fluxo sanguíneo;
• Realizar a reanimação cardiopulmonar em situações de parada cardiorrespiratória;
• Jogar água fria por cima da vítima em caso de queimadura com água, vapor
superaquecido ou algo parecido;

• Tentar retirar a roupa da vítima com auxílio de luvas e tesoura em situações de queimadura por produtos químicos;
• Manter a vítima totalmente imobilizada se ela tiver sofrido algum tipo de fratura, aplicando de forma delicada uma compressa de gelo no local;
• Impedir que alguém tente movimentar a vítima, isolando o local e sinalizando a ocorrência de um acidente.

Acrescente a tudo isso as condicionantes emotivas geradas pelo acidente:
•A dor do acidentado • Gritos
• Calor
• Frio
• Sangue
• Emoção a flor da pele e uma legião de pessoas fotografando e filmando para serem os primeiros a postarem das redes sociais.
Nada contra as redes sociais, mas, seria interessante primeiro certificar-se de que a equipe médica já foi acionada.

É preciso levar a sério a Lei e aplicar treinamentos eficientes e eficazes além de implantar uma vigilância permanente.

Se você acha que isso cabe tão somente à indústria e comércio de uma forma geral, continue lendo este artigo, pois temos novidades.

DEMOROU, MAS CHEGOU NAS ESCOLAS.

Através da LEI No 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.

Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível.

Diz ainda a Lei:

O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino ou de recreação.
Quanto aos estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população.

Para os casos do não cumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – Notificação de descumprimento da Lei;
II – Multa, aplicada em dobro em caso de reincidência; ou
III – em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de creche ou estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público.

Encerro este artigo passando a palavra para os gestores educacionais com a seguinte reflexão:
“Prevenir é um ato de amor…
Com você, com sua família e com todos que estão a sua volta”.

Por Luiz Cláudio da Silva – Especialista em educação corporativa