Suspensão de contrato só pode ser feita com aval de sindicatos
A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro
cancelou ontem (7) a suspensão de contratos de trabalho assinados
entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na
liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por
meio de acordo individual, só tem validade após ser chancelada pelos sindicatos
das categorias.
cancelou ontem (7) a suspensão de contratos de trabalho assinados
entre uma empresa de segurança e seus empregados. A decisão foi baseada na
liminar na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski garantiu que a redução da jornada de trabalho e de salário, por
meio de acordo individual, só tem validade após ser chancelada pelos sindicatos
das categorias.
A possibilidade de suspensão temporária do
contrato de trabalho está prevista na Medida
Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e
garantir o pagamento de benefícios durante os efeitos da pandemia do novo
coronavírus na economia.
contrato de trabalho está prevista na Medida
Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e
garantir o pagamento de benefícios durante os efeitos da pandemia do novo
coronavírus na economia.
Na decisão, o juiz Francisco Montenegro Neto,
da 71ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a suspensão individual dos
contratos só pode ocorrer da forma determinada pelo ministro, com aval dos
sindicatos. Além disso, o magistrado disse que a empresa de vigilância
suspendeu os contratos unilateralmente sem previsão de remuneração e não houve
qualquer negociação ou comunicação prévia ao sindicato.
da 71ª Vara do Trabalho do Rio, entendeu que a suspensão individual dos
contratos só pode ocorrer da forma determinada pelo ministro, com aval dos
sindicatos. Além disso, o magistrado disse que a empresa de vigilância
suspendeu os contratos unilateralmente sem previsão de remuneração e não houve
qualquer negociação ou comunicação prévia ao sindicato.
Na segunda-feira (6), Lewandowski decidiu
que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos
individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de
jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu a pedido da Rede
Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória
936/2020.
que os sindicatos devem ser comunicados em até dez dias sobre os acordos
individuais entre empresas e empregados no caso de redução de salários e de
jornada de trabalho. Na decisão, o ministro atendeu a pedido da Rede
Sustentabilidade para considerar ilegal parte da Medida Provisória
936/2020.
A liminar abriu precedente para que as
suspensões acordadas individualmente entre empresas e empregados sejam anuladas
pela Justiça. Um dos efeitos poderia ser a demissão de empregados das
empresas que não consigam validar os acordos individuais para manter o vínculo
empregatício.
suspensões acordadas individualmente entre empresas e empregados sejam anuladas
pela Justiça. Um dos efeitos poderia ser a demissão de empregados das
empresas que não consigam validar os acordos individuais para manter o vínculo
empregatício.
Cerca de 7 mil acordos foram registrados no
Ministério da Economia e correm risco de serem cancelados pela Justiça do
Trabalho.
Ministério da Economia e correm risco de serem cancelados pela Justiça do
Trabalho.
Diante do impacto da decisão, o presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, decidiu pautar para 16 de abril o
julgamento da validade da liminar proferida pelo ministro. O julgamento será
realizado por videoconferência.
STF, ministro Dias Toffoli, decidiu pautar para 16 de abril o
julgamento da validade da liminar proferida pelo ministro. O julgamento será
realizado por videoconferência.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.