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País está em quarentena geral e obrigatória

 O presidente da Argentina, Alberto Fernández,
acaba de anunciar dois decretos: um que proíbe as demissões e suspensões de
funcionarios pelos próximos 60 dias e outro que determina ajuda financeira a
empresas com até 100 empregados. As novas regras fazem parte das medidas de
emergência pública tomadas pelo governo argentino diante da pandemia do novo
coronavírus.
 O país está em quarentena total e obrigatória
desde o dia 20 de março até o dia 13 de abril, podendo ser prorrogada caso o
governo entenda ser necessário.
 O Decreto 329/2020, publicado no final da
noite de ontem (31), determina que estão proibidas as demissões e suspensões
sem justa causa e por motivos de falta ou redução de trabalho e força maior
pelo período de 60 dias.
 Fica definido também que as demissões e
suspensões que violarem o decreto ficarão sem efeito e as relações trabalhistas
existentes seguirão vigentes.
  No decreto o governo cita que “a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), em 23 de março de 2020, emitiu um documento
intitulado “Normas da OIT e Covid 19 (Coronavírus)” que revela preocupação
global e alude à necessidade de os governos implementarem medidas destinadas a
atenuar os efeitos deletérios no mundo do trabalho, particularmente no que se
refere à preservação do emprego”.
 De
acordo com o texto “é essencial permitir mecanismos para salvaguardar a
segurança de renda dos trabalhadores, mesmo quando eles não possam prestar
serviços, pessoalmente ou de maneiras alternativas previamente acordadas”.
E ainda, que “é essencial garantir a preservação do emprego por um período
razoável, a fim de preservar a paz social” em um momento em que o país
determinou o isolamento social preventivo e obrigatório.

 Programa de Assistência às Empresas

 O Decreto de Necessidade e Urgência (332/2020)
assinado por Alberto Fernández hoje (1º) cria o Programa de Assistência de
Emergência ao Trabalho e Produção para empregadores e trabalhadores afetados
pela pandemia. O decreto tem vigência até o dia 30 de abril, podendo ser
prorrogado.
 O programa permite o adiamento ou a redução de
até 95% do pagamento de contribuições do empregador ao Sistema Integrado de
Previdência Social da Argentina. Os benefícios são para empresas com até 100
funcionários.
 Para que as empresas possam ser beneficiadas,
precisam comprovar que suas atividades econômicas foram afetadas pela pandemia
e pela determinação da quarentena obrigatória.
 Estão excluídas, portanto, as empresas cujas
atividades sejam consideradas essenciais e que, portanto, não pararam suas
atividades.
 Podem se beneficiar empresas que tenham um
número significativo de trabalhadores infectados pelo Covid 19; ou que estejam
em isolamento obrigatório; ou com trabalhadores em grupo de risco ou obrigações
de cuidados familiares relacionados ao Covid 19. As empresas devem comprovar
que tiveram uma redução substancial em vendas após o dia 20 de março de 2020.
Foto:  Divulgação