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Manaus – A partir de ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, licença de instalação, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) ao Consórcio Tecon Ardo – RC, para obras de pavimentação no trecho C da BR-319, em Beruri (a 173 quilômetros de Manaus). De acordo com o MPF, o Ipaam foi omisso ao não considerar as atividades de usina de concreto asfáltico como obras de maior potencial poluidor degradador (PPD), ao contrário do que orientam a legislação estadual e portaria do próprio instituto.

Na ação, o MPF apontou que não foram realizados estudos prévios, licença prévia, vistoria in loco, nem considerações quanto à implementação de usina de concreto asfáltico. “Dada a presença de uma atividade com PPD grande e porte excepcional, conjugada a atividades com PPD médio, o procedimento de licenciamento deveria ter-se pautado pelos parâmetros mais rigorosos aplicáveis a empreendimentos com alto potencial poluidor, a incluir a elaboração de estudo de impacto ambiental e requerimento de licença prévia”, o que não ocorreu, conforme reconheceu a Justiça.

A apuração do MPF também mostrou que há incerteza quanto à extensão das áreas consolidadas do imóvel em que seria instalado o empreendimento. Foram constatadas irregularidades no Cadastro Ambiental Rural do imóvel, como inconsistências na localização das áreas consolidadas e nas áreas de remanescentes de vegetação nativa. Também não há ciência por parte do Ipaam quanto ao efetivo titular da posse da área, segundo o MPF.

A decisão liminar determina tanto a suspensão da Licença de Instalação nº Ipaam n° 054/2021 quanto os atos em curso, até que os vícios listados sejam sanados pelo órgão ambiental, além de agendar audiência para tentativa de conciliação no dia 19 de outubro. A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 1021016-59.2022.4.01.3200.