TCE

Pela proposta, as agressões por lesão corporal terão pena de 1 a 3 anos de reclusão e será aumentada de 2/3 se ocorrer na presença de crianças

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica. A matéria será enviada ao Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei nº 3847/2023, de autoria do deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), que aumenta a pena para lesão corporal contra a mulher, quando praticada na frente dos filhos e pais da vítima. Com parecer da deputada Silvye Alves (União-GO), a proposta segue para o Senado.

O projeto de Adail Filho altera o artigo 129 do Código Penal, que atualmente prevê detenção de apenas três meses a três anos nesses casos de violência doméstica.

Mas, pela proposição do deputado amazonense, as agressões por lesão corporal contra a mulher terão pena de 1 a 3 anos de reclusão.

E tem mais: a punição será aumentada de dois terços se o crime for cometido na presença de crianças e adolescentes que sejam parentes consanguíneos, afins e afetivos até 3º grau da vítima.

Por outro lado, se a lesão causar danos físicos ou psicológicos irreparáveis à vítima, a pena será aumentada de um terço a dois terços.

Ao justificar a apresentação do PL nº 3847/2023, Adail Filho enfatizou que a violência doméstica é um mal que assola a sociedade brasileira, especialmente contra as mulheres, portanto, deve ser combatida e coibida pelo poder público.

“Já tivemos avanços significativos, sobretudo após a sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Mas, apesar do endurecimento das normas a punição para o crime de lesão corporal, cometida no âmbito do ambiente doméstico, ainda é branda, exemplo disso são as penas descritas no artigo 129 e seus parágrafos do Código Penal, que punem agressores com penas quase que insignificantes e, isso desmotiva as vítimas de violência doméstica a denunciarem tais crimes”, declarou Adail Filho.

Segundo o parlamentar, as vítimas dessas agressões se sentem muitas vezes desamparadas perante as autoridades constituídas (policiais e judiciais).

Por isso, na compreensão do deputado amazonense, normas penais mais rígidas trarão eficácia na aplicação da pena e desestimularão agressores dessa abominável prática criminosa a praticá-la.

“Logo, o objetivo desta proposição legislativa é aperfeiçoar as normas penais relativas à violência doméstica no que concerne ao quesito lesão corporal, tipificado como crime no ordenamento jurídico brasileiro”, justificou Adail Filho.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa de Adail Filho

Foto: Divulgação