TCE

Após 6 anos fora do cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Amazonas Justiça do Estado do Amazonas determinou, em julho de 2023, a sua reintegração ao cargo de Delegado.

Em Dezembro de 2023, após confirmar a sua inocência nos processos nº 0000305-66.2016.8.04.5100 e nº 0000381-90.2016.8.04.5100, de falsas acusações por questões políticas, determinou também que todo conteúdo calunioso relacionado fossem retirados da internet.

Segundo as decisões:
Processo n° 0675426-75.203.8.04.0001 – Amazonas:
Fortes nesses argumentos, determino que a parte requerida retire, no prazo de 1 dia, do sítio eletrônico, as matérias questionadas pela parte autora, bem como se abstenha de publicar matérias de mesmo cunho, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Processo nº 0675318-46.2023.8.04.0001 – Amazonas:
Assim, por considerar verossímeis as alegações da parte autora, bem como de difícil reparação que os danos poderão lhe causar, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC.

Fortes nesses argumentos, determino que a parte requerida retire, no prazo de 1 dia, do blog, as matérias questionadas pela parte autora, bem como se abstenha de colocar novas publicações de mesmo cunho, sob pena de multa diária no valor de RS 200,00 (duzentos reais), até o Imite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Processo nº 0675374-79.2023.8.04.0001- Amazonas:
O direito à Liberdade de Expressão tem previsão constitucional (art. 5º IV e IX e art. 220, § 2º da CF/88). Todavia, não se caracteriza como uma garantia absoluta, e o abuso de seu exercício, na prática, pode resvalar na violação de outros direitos igualmente protegidos pelo ordenamento jurídico, tais como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Portanto, DECIDO antecipar os efeitos da tutela.

Diante do exposto, DETERMINO, em razão da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que a empresa requerida providencie, no prazo de 48 horas, a suspensão da reportagem veiculada pelo link” https://amazonasnoticias.com.br/delegado-de-policia-civil-toca-oterror-no-municipio-do-jurua/”.

Sem prejuízo de responsabilidade penal por crime de desobediência, em caso de descumprimento ao presente decisório, FIXO multa diária, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), até o limite de 15 dias/multa.

Processo nº 7074304-53.2023.8.22.0001 – Rondônia:
Nesse quadro normativo, em juízo de cognição sumária, verifico que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência pretendida.
O autor foi absolvido dos crimes a ele imputados (ID 99826069 e ID 99826065), assim como foi reiterado ao cargo de delegado (ID 99826064).

A matéria, entretanto, continua online, informado que o autor estaria sendo investigado por crimes contra a dignidade, sem, contudo, informar que o autor foi devidamente absolvido de tais crimes.

Assim, CONCEDO a antecipação de tutela e determino à parte demandada que, no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação desta decisão:
Suspenda o conteúdo disponível no link:
“https://www.rondoniagora.com/cidades/delegado-que-promovia-lutasentre-presos-e-flagrado-em-i

Em contato com o Daniel Trindade este informou que:
“Fui muito perseguido por questões políticas, passei vários anos fora da polícia, mas no final a justiça foi feita, mostrei que sou absolutamente inocente e estou de volta ao meu cargo de Delegado.”

“Atualmente estou afastado das atividades fins da polícia cursando doutorado em direito público na Universidade Federal de Roraima e em breve voltarei as minhas atividades.”
Informou ainda que em breve voltará com força total para polícia e não dará moleza para a vagabundagem.

fonte> https://portalagorabrasil.com.br/