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Almoxarifado Virtual diminuiu custos administrativos em R$ 4,2 milhões

 O Ministério da Economia quer ampliar o
Almoxarifado Virtual a todos os órgãos federais do Brasil. Também poderão
aderir ao modelo instituições estaduais e municipais dos Três Poderes. Foi
aberto um processo licitatório chamado de Intenção de Registro de Preços (IRP)
para ampliar o projeto, que atualmente é utilizado por 28 órgãos no Distrito
Federal (DF).
 O Almoxarifado Virtual centraliza a prestação
de serviços de fornecimento de materiais de escritório e bens de informática
pela internet. As instituições interessadas em participar da IRP têm
até 29 de maio para manifestar o interesse.
 A empresa que for contratada será responsável
pela operação logística do processo de compra e armazenamento de materiais de
consumo administrativo (recebimento, armazenagem, separação, expedição,
distribuição, guarda, inventário e conservação), por meio de ferramenta
informatizada. Serão fornecidos materiais de expediente como papel, caneta,
grampeador, por exemplo) e suprimentos de informática (CD, DVD, pen drive, entre outros).
 Com o uso da plataforma, os órgãos de todo o
país deixarão de adquirir individualmente itens como lápis, papéis, pen drives  e canetas e
passarão a ser supridos pelo modelo implantado em 2018 no DF. “Queremos levar esta
iniciativa para todo o Brasil porque sabemos que se trata de uma solução que
desburocratiza e simplifica processos, além de ter contribuído para a
diminuição de custos administrativos na ordem de R$ 4,2 milhões”, explica o
secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
 “Além disso, a medida gerou a redução do
espaço físico ocupado com estoque em mais de mil metros quadrados, somente com
a utilização do serviço pelos órgãos localizados no Distrito Federal”,
complementa.
 Até o momento, cada instituição é responsável
por realizar o processo de planejamento, especificação, aquisição,
armazenamento, separação, distribuição e desfazimento de materiais. “Este
formato resulta na replicação de esforços e na alocação de uma força de
trabalho que poderia atuar nas políticas públicas finalísticas de cada órgão”,
disse Heckert.
 A IRP nº 7/2020 está dividida em
cinco itens, sendo um item por região do país e está aberta para a adesão
de instituições do Executivo, Legislativo ou Judiciário, assim como das esferas
federal, estadual ou municipal, localizados em qualquer região do país. De
acordo com a IRP, não há limitação para a participação de órgãos.
 Cada órgão participante ou aderente à ata
firmará seu próprio contrato com a empresa vencedora da licitação. Depois da
assinatura, será disponibilizado à entidade o sistema informatizado de
solicitação e gestão de materiais de consumo. Para facilitar, serão divulgados
materiais de comunicação e capacitação aos usuários do serviço, e também um
canal de atendimento a dúvidas.
 As instruções para a participação estão
disponíveis no portal do Ministério da
Economia.

  Adesões

 Após o fim do processo licitatório, será
assinada uma Ata de Registro de Preços com a empresa contratada. Esse
documento terá vigência de 12 meses. Caso algum outro órgão, que não tenha
participado da licitação, queira utilizar a ata dentro deste período, será
necessário solicitar a adesão, que será analisada pela Central de Compras do
Governo Federal e poderá ser autorizada ou não pelo futuro fornecedor.
 Outras informações sobre a nova IRP estão
disponíveis no Portal de Compras
Governamentais.
Foto: Marcello Casal Jr.