TCE
Pagamento é para pessoas consideradas elegíveis
 O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no
Diário Oficial da União
portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários
que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados
elegíveis.
 
 Segundo a portaria, tem direito o público
beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de
contestação por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de
2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o
crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome,
conforme o seguinte calendário:

 Crédito em poupança social digital da Caixa

 

 

 

Os saques e transferências bancárias seguem o
seguinte calendário:

 A
transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento
do cadastro.
Foto: Marcelo
Camargo