Pagamento é para pessoas consideradas elegíveis
O Ministério da Cidadania publicou hoje (3) no
Diário Oficial da União
portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários
que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados
elegíveis.
Diário Oficial da União
portaria com calendário de pagamento do auxílio emergencial para beneficiários
que tenham feito contestação ao resultado do cadastro e foram considerados
elegíveis.
Segundo a portaria, tem direito o público
beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de
contestação por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de
2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o
crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome,
conforme o seguinte calendário:
beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de
contestação por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de
2020 e tenha sido considerado elegível. Nesse caso, o beneficiário receberá o
crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome,
conforme o seguinte calendário:
Crédito em poupança social digital da Caixa
Os saques e transferências bancárias seguem o
seguinte calendário:
A
transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento
do cadastro.
transferência será feita automaticamente para a conta indicada no momento
do cadastro.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Marcelo
Camargo
Camargo
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