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Estudantes que contrataram Financiamento
Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica
Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a
partir de hoje (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa.
A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus
contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado
de calamidade pública no país.

A opção de suspensão pode ser feita por meio
do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta
(efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e
selecionar Suspensão FIES.

No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página,
fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida
selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em
Solicitar Pausa.

Segundo o BB, a solicitação será efetivada
de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da
presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são
obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições
de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de
financiamento.

Caso o estudante não tenha acesso ao mobile,
ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento
presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado
pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das
recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Condições

As condições para a suspensão obedecem ao
estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas
publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger
até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante
financiado, de acordo com a legislação vigente:

– Contratos em fase de utilização ou
carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão
incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos
termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos
formalizados até o 2º semestre de 2017.

– Contratos em fase de amortização: a
suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo
devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições
contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será
acrescentado ao vencimento final do contrato.

Está prevista a incidência de juros
contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados
no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições
pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.

Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal,
além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB
(0800-729-0001) e das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e
Linkedin).

No caso da Caixa, os estudantes podem
acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central
3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.

Foto: Agência Brasil