TCE

O professor José Augusto de Melo Neto, ex-secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas (Seduc/AM), foi absolvido, em Brasília/DF, da ação de improbidade administrativa proposta pela Procuradoria do Ministério Público Federal (MPF) em dezembro de 2018.

José Augusto fora acusado de, quando era secretário executivo de gestão da Seduc/AM, em 2014, ter cometido irregularidades em pregão presencial para a contratação de locação de uma estação master/teleporto com kit HUB, bem como aquisição e instalação remota de 1,3 mil estações VSAT em escolas do interior do Amazonas.

Os equipamentos seriam usados para a transmissão, via satélite, do Programa de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, produzido pelo Centro de Mídias da Seduc/AM.

A acusação, que já havia sido considerada infundada em primeira instância pela juíza federal titular da 1ª Vara do Amazonas, em março de 2021, foi novamente julgada como improcedente pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A sentença, proferida por unanimidade pelos desembargadores, rejeitou os argumentos e o recurso do MPF. A decisão foi finalizada pela Justiça Federal no último dia 5 de março, com a emissão da Certidão de Trânsito em Julgado após um trâmite judicial de mais de 5 anos.

*Integridade*

O documento encerra o caso, isentando o ex-secretário e os demais agentes públicos citados nas alegações do processo. Para o professor José Augusto, a improcedência da ação do MPF já era aguardada. Porém, até que a decisão fosse finalizada, teve que conviver com as acusações inverídicas.

“Como gestor público, pautei meu trabalho com responsabilidade e respeito aos órgãos de controle. O resultado judicial, em Brasília, reafirma minha integridade, mas também sublinha a leviandade e a precipitação daqueles que tentaram me julgar sem aguardar o devido processo legal.”