Medida visa a diminuir disseminação do novo coronavírus
O governo federal publicou portaria hoje (19)
restringindo a entrada de estrangeiros pelas fronteiras com países
sul-americanos em razão da pandemia do novo coronavírus.
restringindo a entrada de estrangeiros pelas fronteiras com países
sul-americanos em razão da pandemia do novo coronavírus.
Fica restrita a entrada por via terrestre de
pessoas dos seguintes países: Suriname, Guiana Francesa, Guiana, Colômbia,
Bolívia, Peru, Paraguai e Argentina. A limitação para a Venezuela já havia sido
divulgada ontem (18). A fronteira com o Uruguai será objeto de uma portaria
específica, uma vez que os dois governos ainda analisam a melhor solução.
pessoas dos seguintes países: Suriname, Guiana Francesa, Guiana, Colômbia,
Bolívia, Peru, Paraguai e Argentina. A limitação para a Venezuela já havia sido
divulgada ontem (18). A fronteira com o Uruguai será objeto de uma portaria
específica, uma vez que os dois governos ainda analisam a melhor solução.
A medida foi recomendada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica elaborada pela equipe do
órgão. A justificativa é o risco de contaminação e disseminação do novo
coronavírus.
de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota técnica elaborada pela equipe do
órgão. A justificativa é o risco de contaminação e disseminação do novo
coronavírus.
Brasileiros continuam podendo entrar no Brasil
vindo dos países mencionados. Imigrantes com autorização de residência
definitiva no Brasil e profissionais em missão de organismo internacional ou
autorizados pelo governo brasileiro também poderão entrar no país.
vindo dos países mencionados. Imigrantes com autorização de residência
definitiva no Brasil e profissionais em missão de organismo internacional ou
autorizados pelo governo brasileiro também poderão entrar no país.
Ficam permitidos também o tráfego de caminhões
de carga, ações humanitárias que demandem o cruzamento das fronteiras e a
circulação de cidades “gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.
de carga, ações humanitárias que demandem o cruzamento das fronteiras e a
circulação de cidades “gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre”.
Quem desobedecer às determinações poderá ser
processado penal, civil e administrativamente, além de ser deportado e impedido
de solicitação de refúgio.
processado penal, civil e administrativamente, além de ser deportado e impedido
de solicitação de refúgio.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Ricardo Moraes