TCE
Flagrante ocorreu em Ribeirão Preto. Ele foi autuado por furto qualificado e violação de determinação para prevenção de contágio de covid-19
A prisão de um homem suspeito de promover uma festa chamada “Corona Trance” em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo foi convertida de temporária para preventiva pela Justiça, depois de ele apresentar “personalidade delinquente, transgressora, desafiadora das leis e contrária ao senso comum”, segundo o juiz responsável pelo caso.
De acordo com os autos do processo, o homem foi preso em flagrante depois de a Polícia Militar receber uma denúncia anônima e comparecer ao local onde a festa ocorreria. Lá, foram encontrados produtos alimentícios armazenados sem rótulo e de modo irregular, bem como uma ligação clandestina de energia elétrica e uma piscina sem tratamento e com presença de larvas.
O homem foi preso e autuado por furto qualificado, crime contra a relação de consumo e violação de determinação pública para prevenção de contágio de covid-19 (novo coronavírus).
Vivemos numa circunstância excepcional e de extrema gravidade. O coronavírus causa apreensão em todo o mundo, com milhares de mortes. Diversas medidas estão sendo tomadas para a prevenção do contágio, com recomendações para que a população não deixe seus lares e determinações que impedem o funcionamento de certos estabelecimentos, comerciais ou não”, escreveu o juiz Hélio Benedini Ravagnani.
Na decisão, o magistrado destacou: “Não é possível admitir, portanto, tamanha afronta como essa praticada pelo autuado. Em plena situação de emergência vem disseminar a propagação do vírus com a promoção de uma festa, inclusive com nome sugestivo, deixando evidenciada sua intenção. A realização do evento poderia contaminar um número incontável de pessoas, atravancando e assolando ainda mais o sistema público de saúde”.