TCE

Regras para pedir gratuidade da taxa de inscrição também foram mudadas

 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep) alterou as datas de aplicação do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem ) digital para os dias 22 e 29 de novembro e as
regras de solicitação de isenção da inscrição. Os editais com os ajustes foram
publicados hoje (22) no Diário
Oficial da União
e também estão disponíveis na página do Enem.
 No primeiro
edital,
publicado no mês passado, os participantes que optassem pela versão
digital do exame fariam as provas nos dias 11 e 18 de outubro. O Inep
também definiu novas cidadespara aplicação do Enem
digital, alcançando localidades em todos os estados e no Distrito Federal. A
estrutura do exame será igual à da versão impressa.
 A aplicação do Enem impresso
continua marcada para os dias
1º e 8 de novembro.

As inscrições começam em 11 de maio e vão até dia 22.
 O valor da taxa de inscrição permaneceu o
mesmo da edição de 2019 – R$ 85 – e deverá ser pago até 28 de
maio. Na semana passada, o Inep anunciou a gratuidade
da taxa de inscrição
 para todos os participantes que se enquadrarem
nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.
 A regra também foi
formalizada hoje e vale tanto para os participantes que optarem pelo
Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital. Aqueles que foram
isentos em 2019, que faltaram aos dois dias de prova, mas não justificaram a
ausência, também terão a gratuidade garantida.
 Portanto, no ato da inscrição para o Enem
2020, terão isenção de taxa os cardidatos que estejam cursando a
última série do ensino médio este ano, em qualquer modalidade de ensino, em
escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; tenham
feito todo o ensino médio em escolas da rede pública ou como bolsistas
integrais na rede privada e tenham renda
per capita
igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ou
declarem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros
de família de baixa renda e que estejam inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per
capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários
mínimos.
Foto: Marcello Casal Jr.